A Justiça do Trabalho no Brasil recebeu mais de 3,6 milhões de novas ações em 2024, envolvendo conflitos entre empregados e empregadores. Questões sobre jornada de trabalho, condições do ambiente profissional e pagamento de verbas na demissão lideram o ranking de reclamações nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em todo o país, refletindo desafios constantes nas relações de emprego.
Compreender os pontos que mais geram processos judiciais é fundamental tanto para trabalhadores, que precisam garantir seus direitos, quanto para empresas, que buscam evitar passivos trabalhistas. A maioria dos casos se concentra em temas recorrentes, que poderiam ser resolvidos com mais diálogo e cumprimento da legislação.
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1. Horas extras
A cobrança por horas extras não pagas ou pagas de forma incorreta é uma das principais causas de ações trabalhistas. A legislação prevê que o trabalho excedente à jornada normal deve ser remunerado com um adicional de no mínimo 50% em dias normais, conforme previsto na CLT, podendo ser maior segundo acordos coletivos. A ausência de um controle de ponto adequado ou a exigência de trabalho "por fora" são as queixas mais comuns que levam os trabalhadores a buscarem a Justiça.
2. Verbas rescisórias
O término de um contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa ou pedido de demissão, gera o direito ao recebimento de valores específicos. Entre eles estão: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. O não pagamento ou o cálculo incorreto dessas verbas é motivo frequente para o ajuizamento de processos.
3. Assédio moral
O assédio moral se caracteriza pela exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Metas abusivas, cobranças excessivas, isolamento do profissional ou tratamento desrespeitoso podem configurar a prática. Embora a prova possa ser um desafio, a busca por indenização por danos morais tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais.
4. Vínculo empregatício
Muitas empresas contratam profissionais como autônomos ou pessoa jurídica (PJ) para mascarar uma relação de emprego e reduzir custos. Se na prática houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento de salário, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício. Com isso, ele passa a ter direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário e FGTS.
5. Adicionais de insalubridade e periculosidade
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído excessivo ou produtos químicos) têm direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição. Já quem atua em atividades perigosas (com risco de vida, como contato com eletricidade ou inflamáveis) deve receber o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário base do trabalhador. A falta de pagamento desses adicionais por parte das empresas é uma reclamação recorrente que acaba na Justiça.
Antes de recorrer à via judicial, é sempre recomendável que o trabalhador busque o diálogo com o empregador ou o setor de Recursos Humanos para tentar resolver a questão amigavelmente. Muitas vezes, a comunicação clara pode evitar o desgaste e os custos de um processo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
