A proteção de cães e gatos no Brasil ganhou um reforço significativo com a criação de leis mais severas contra maus-tratos. A mudança mais importante ocorreu com a sanção da Lei 14.064/20, conhecida como “Lei Sansão”, que entrou em vigor em 30 de setembro de 2020 e aumentou consideravelmente a punição para quem comete esse tipo de crime, refletindo uma demanda crescente da sociedade por mais rigor.

Antes dessa legislação, a prática de maus-tratos a qualquer animal era enquadrada como crime de menor potencial ofensivo, com punição limitada a detenção de três meses a um ano e multa. Com a nova regra, o crime contra cães e gatos deixou de ter esse enquadramento, e a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal agredido.

Leia Mais

O que mudou com a nova lei

A “Lei Sansão” representa um marco ao criar uma categoria específica para os crimes cometidos contra cães e gatos. A principal mudança é que, com a pena de reclusão, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo. Isso impede, por exemplo, que a punição seja facilmente convertida em medidas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, tornando a responsabilização mais efetiva.

É importante destacar que a lei se aplica exclusivamente a cães e gatos. Para os demais animais — como cavalos, pássaros ou animais silvestres — a legislação anterior continua em vigor. Ou seja, a pena ainda é mais branda, variando de três meses a um ano de detenção e multa.

Apesar do avanço, o número de denúncias continua alto em diversas regiões, o que evidencia que, além de leis mais duras, são necessárias políticas públicas contínuas de conscientização e fiscalização para coibir a violência.

Como denunciar maus-tratos

Qualquer cidadão pode e deve denunciar casos de maus-tratos. A denúncia é um ato de cidadania fundamental para que os agressores sejam punidos, e o registro pode ser feito de forma anônima na maioria dos canais.

A principal via é a Polícia Militar, pelo telefone 190, em casos de flagrante. Também é possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou em delegacias especializadas em meio ambiente. O Ibama e as secretarias de Meio Ambiente municipais ou estaduais são outros canais disponíveis. Reunir provas, como fotos, vídeos e testemunhas, ajuda a fortalecer a denúncia.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe