Com a popularização do home office, uma dúvida se tornou comum: a empresa pode monitorar o que você faz no computador de casa? A resposta é sim, mas essa vigilância não é ilimitada. O uso de softwares que rastreiam a atividade dos funcionários cresceu, e tanto as companhias quanto os trabalhadores precisam entender as regras para evitar problemas legais e garantir uma relação de confiança.

A fiscalização das ferramentas de trabalho é um direito do empregador, amparado por um conjunto de normas que inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e, principalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O objetivo é garantir a produtividade e a segurança das informações corporativas, mas sempre respeitando os princípios de necessidade, transparência e privacidade.

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O que a empresa pode monitorar?

O monitoramento deve se restringir estritamente às atividades profissionais e ao horário de expediente. Antes de iniciar qualquer tipo de vigilância, a empresa tem o dever de estabelecer uma política clara e transparente, informando o funcionário por escrito sobre quais dados serão coletados, as ferramentas utilizadas e a finalidade da fiscalização. Com base nessa política, a empresa pode monitorar:

  • E-mails corporativos: o conteúdo das mensagens trocadas pelo endereço da empresa pode ser verificado.

  • Horário de trabalho: sistemas podem registrar o momento em que o funcionário inicia e encerra suas atividades no computador.

  • Sites acessados: a companhia pode rastrear o histórico de navegação nos dispositivos corporativos para garantir que o tempo de trabalho não seja usado para fins pessoais.

  • Atividade do computador: alguns programas medem a atividade do teclado e do mouse para avaliar a produtividade, desde que não capturem dados sensíveis.

Quais são os limites da vigilância?

O poder de fiscalização do empregador termina onde começa o direito à privacidade e à intimidade do funcionário, garantidos pela Constituição. Qualquer monitoramento que invada a esfera pessoal do trabalhador é considerado ilegal e abusivo, podendo gerar processos por danos morais. Por isso, a empresa não pode:

  • Acessar arquivos pessoais: documentos, fotos e outros arquivos particulares armazenados no computador, mesmo que seja da empresa, não podem ser acessados.

  • Ativar webcam ou microfone de forma contínua: Exigir que a câmera ou o microfone permaneçam ligados durante todo o expediente é considerado invasivo. O uso é permitido para reuniões específicas, desde que comunicado previamente, mas a ativação sem o conhecimento e consentimento do funcionário é estritamente proibida.

  • Monitorar conversas e aplicativos pessoais: o acesso a aplicativos de mensagens particulares, como o WhatsApp pessoal, e a e-mails privados é proibido, mesmo que em dispositivos da empresa.

  • Vigiar fora do expediente: o rastreamento só pode ocorrer durante a jornada de trabalho estabelecida em contrato.

Caso o funcionário se sinta desconfortável ou desconfie de alguma prática abusiva, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecer a política de monitoramento da empresa. Se a dúvida persistir, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender os direitos e deveres de ambas as partes na relação de trabalho remoto.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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