A decisão do governo de apertar as regras para o investimento de FDICs (fundos de investimento em direitos creditórios) em créditos judiciais e arbitrais surpreendeu o mercado. A avaliação entre gestores e executivos do setor de special situations, como é conhecido, é de que a medida do CMN (Conselho Monetário Nacional) vai reduzir a concorrência e aumentar a concentração nos bancos, diante do veto para que os fundos comprem esses ativos. 

Com a proibição do investimento via FDIC, um banco poderia usar a própria tesouraria para fazer a aplicação e manter o ativo na carteira. Com menos participantes no mercado, a tendência é de menor concorrência e menores preços na compra desses papéis. 

A decisão do CMN, formado pelos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento) e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, proíbe, a partir de 13 de outubro, que os fundos invistam em causas judiciais de “elevada incerteza”. A justificativa é prevenir “fraude e manipulação” do mercado de capitais, sobretudo as identificadas na teia de fundos descoberta no caso Master. 

Pela norma, ficam proibidas novas aplicações diretas ou indiretas em créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não tenham caráter definitivo. A restrição vale até que esses créditos tenham liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.

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Para serem considerados definitivos, os créditos judiciais precisarão ter transitado em julgado e passado pela liquidação, além do prazo para impugnações e embargos. No caso de procedimentos arbitrais, será necessária uma sentença final e o fim do prazo para eventual ação anulatória.

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