O debate sobre as alíquotas do Imposto Seletivo tem gerado dúvidas nas empresas, no Congresso e no TCU (Tribunal de Contas da União), responsável por homologar os cálculos dos percentuais. O ponto central é a regra da noventena — prazo de 90 dias — a ser observado entre a aprovação da lei e o início da vigência do tributo.
O governo precisa enviar ao Congresso até 3 de outubro uma medida provisória com a definição das alíquotas para que o texto cumpra a regra e o chamado “imposto do pecado” tenha vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a norma seja aprovada, segue para sanção presidencial e começa a valer no primeiro dia do próximo ano.
A questão ainda sem resposta é o que pode ocorrer se as alíquotas propostas pelo governo forem alteradas pelo Legislativo. Uma corrente do direito tributário defende que uma nova noventena precisará ser cumprida após a sanção presidencial se as alíquotas forem majoradas. Se os percentuais forem reduzidos, essa mesma ala argumenta que não é necessário o cumprimento do prazo de 90 dias.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
As empresas afetadas pelo Imposto Seletivo têm encomendado pareceres dos principais tributaristas do país para entender o que pode ocorrer em caso de mudança das alíquotas durante a tramitação no Congresso. Há quem avalie que o tema pode chegar aos tribunais.
