Assim como os bancos, poupadores afetados pelos planos econômicos do fim dos anos 1980 e início dos 1990 aguardam há quase um ano que o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgue uma petição conjunta para dirimir divergências na execução do acordo coletivo homologado em 2018 que trata do pagamento das indenizações a quem foi afetado pelas mudanças nas regras da caderneta de poupança. 

A petição, que tem a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Banco Central como partes, na condição de mediadora e interveniente, respectivamente, opõe demandas da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 

A entidade que representa os poupadores pede que Zanin reconheça a desnecessidade de manifestação expressa de interesse para tornar efetiva a adesão ao acordo e, como consequência, o recebimento dos valores, com o pagamento por meio de depósito judicial ou outro meio. Já a Febraban pede que seja exigida a manifestação de interesse dos poupadores. 

Enquanto o ministro não decide, o prazo final para adesão fica cada vez mais próximo: termina em 5 de junho de 2027. Dos R$ 12 bilhões fechados no acordo, R$ 5,9 bilhões foram pagos em oito anos para 350 mil pessoas. Outros 265 mil poupadores têm direito a receber os R$ 6,1 bilhões restantes em um prazo de 10 meses. Mais de 26 mil adesões precisariam ser fechadas por mês, enquanto a média tem sido de 5 mil. 

A origem dos acordos
Os acordos têm origem nas perdas sofridas por milhões de brasileiros durante os planos econômicos executados pelo governo federal entre os últimas anos da década de 1980 e os primeiros da década de 1990. Os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II alteraram as regras da caderneta de poupança de forma abrupta, aplicando índices de correção abaixo da inflação real o chamado expurgo inflacionário.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Poupadores que tinham dinheiro aplicado naquele período viram parte de seus recursos simplesmente evaporar por decisões governamentais. Décadas de ações judiciais culminaram no acordo homologado pelo STF em 2018, considerado o maior já decidido pelo Judiciário brasileiro.

compartilhe