A Justiça da Paraíba rejeitou um pedido da Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) para que o governo estadual fosse obrigado a executar imediatamente uma emenda do deputado federal Cabo Gilberto, do PL, líder da oposição na Câmara, destinada à prática de tiro esportivo no estado. A informação foi publicada inicialmente pelo jornalista Maurílio Júnior.
Na ação movida no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a federação de tiro afirmou que o governador João Azevêdo estaria bloqueando a execução da emenda impositiva do deputado bolsonarista por razões ideológicas. A FPBTP pedia uma liminar que determinasse ao governo a edição de um decreto de reprogramação orçamentária liberando esses recursos, destinados sob a rubrica de “transferência especial”.
Ao analisar o caso, no entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho negou a liminar. O magistrado deu razão às alegações do governo paraibano no sentido de que o fato de a emenda ser impositiva, ou seja, de execução obrigatória, não retira do Executivo estadual a prerrogativa de analisar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação da despesa.
O desembargador citou o entendimento do STF de que a impositividade de uma emenda não dá caráter absoluto ou automático ao repasse.
A execução de emendas impositivas deve obediência a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, sendo dever do Poder Executivo aferir, de modo motivado, se tais emendas estão aptas à execução, observou a decisão.
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Pereira Filho ainda apontou que a alegação de que a emenda não foi executada por razões políticas não se comprovou. A mera demora na tramitação, por si só, não comprova a intenção dolosa de prejudicar a entidade ou o parlamentar autor da emenda, mormente quando o Estado demonstra a necessidade de adequação aos novos parâmetros de controle e transparência fixados recentemente pelo STF, concluiu o desembargador estadual.
