O presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador Carlos Muta, suspendeu nesta terça-feira, 24, as liminares concedidas às empresas Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card e Alelo, que ofertam os serviços de vale-refeição e vale-alimentação.

As liminares barravam os efeitos do decreto presidencial que limitava em 3,6% a taxa de desconto cobrada pelas empresas na operação do serviço. Essa taxa, conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate), é cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com os cartões de benefícios.

Na decisão desta terça, o presidente do TRF-3 afirma que a iniciativa do governo de regulamentar a questão por meio de um decreto é legal. Escreveu ele: “Em suma: é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública; é plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações de base sejam tratados em instrumento infralegal, considerando o intuito de indução do domínio econômico objetivado pelo Estado”.

As liminares suspensas haviam sido obtidas pelas operadoras junto a diversas varas federais de primeira instância no estado de São Paulo.

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Além de limitar a taxa, o decreto do governo reduz o prazo que as empresas de benefícios repassem o dinheiro das vendas para os estabelecimentos que aceitam os cartões de benefício, tanto os de vale-refeição quanto os de vale-alimentação. Pela regra anterior, o repasse era feito para os lojistas 30 dias após a venda. Agora, o prazo máximo é de 15 dias corridos.

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