A Polícia Federal passou a tratar com um critério técnico — e não moral — um dos capítulos mais sensíveis da investigação que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro e o banco Master: os encontros sexuais que, segundo o inquérito, eram organizados por ele com a presença de empresários, políticos e outras figuras públicas.

Para os investigadores, a simples participação em orgias não configura crime e, isoladamente, não é objeto de persecução penal. Este tem sido o encaminhamento dado aos casos de agentes públicos que participaram das orgias em que a PF tem analisado se vai ou não pedir abertura de inquérito.

A existência dessas orgias já está descrita em um relatório da PF nas mãos de André Mendonça, novo relator do caso. Nele, os investigadores afirmam as orgias faziam parte de uma engrenagem de corrupção sofisticada.

O entendimento atual da PF é que o tema só ganha relevância criminal quando esses encontros se conectam a outros fatos sob apuração. A linha que separa a curiosidade privada do interesse público está na eventual vinculação entre os participantes e práticas ilegais investigadas — como decisões administrativas suspeitas, favorecimentos indevidos, tráfico de influência, corrupção etc.

Nesses casos, a presença de agentes públicos ou de pessoas com poder decisório em ambientes bancados por Vorcaro pode servir como indício de proximidade, intimidade e possível uso de recursos financeiros, bens ou serviços como forma de criar vínculos e facilitar ilícitos.

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Para a PF, os encontros funcionariam como mais um ativo utilizado pelo banqueiro para ampliar sua rede de relações e influência, a ser analisado em conjunto com transferências financeiras, contratos, mensagens e outros elementos do inquérito.

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