Ao sancionar nesta quarta-feira, 31, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que ampliava o fundo partidário e que renderia uma verba extra para os partidos.

O projeto, aprovado pelo Congresso em dezembro, na reta final do ano legislativo, previa que o fundo partidário fosse reajustado retroativamente, desde 2016, o que renderia aos partidos cerca de R$ 160 milhões a mais para gastar com campanhas. A medida foi considerada inconstitucional pelo Poder Executivo.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, registra o veto assinado pelo presidente.

O veto já era esperado pelos parlamentares. A decisão do presidente chegou a ser antecipada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), no momento da aprovação da LDO.

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Para este ano eleitoral de 2026 já há previsão de um valor próximo de R$ 1 bilhão para o fundo partidário, destinado a bancar diversos tipos de despesas das legendas. Também está prevista a liberação de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, que serve para pagar as campanhas.

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