Alexandre de Moraes decide nesta quinta-feira, 7, se aceita o pedido de nulidade da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro feito pela defesa. Qualquer que seja a decisão, seu resultado será um teste de força e indicativo de como outros ministros do STF veem a ordem que recolheu o ex-presidente em cárcere doméstico – e desencadeou uma reação ainda mais estrondosa de bolsonaristas.

Será um verdadeiro teste para o relator  no Supremo Tribunal Federal do processo da tentativa de golpe de Estado. O julgamento está marcado para setembro e decidirá se o ex-presidente deve ser absolvido ou condenado e, aí sim, preso efetivamente – e não de forma cautelar, situação atual. 

O recurso levado ao STF nesta quarta-feira, 6, pediu ao ministro nulidade da ordem contra Bolsonaro, que está em prisão domiciliar desde o início da semana. A defesa encabeçada pelo advogado Celso Villardi apontou pelo menos seis pontos que justificariam seu pedido.

O PlatôBr listou os principais deles: despachos confusos e passíveis de interpretações distintas, risco de cassação dos direitos do réu, pré-julgamento no processo, falta de manifestações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e ausência de validação da ordem individual de Moraes pela Primeira Turma. É nesse último ponto que a defesa coloca sobre a mesa de Moraes uma decisão de dois caminhos que o levam a um mesmo lugar: o possível reconhecimento de invalidade da ordem de prisão.

Os argumentos dos defensores são de que a decisão de prisão é inválida, sem justa causa e amparada em interpretações equivocadas do ministro, em relação aos fatos e sobre aplicabilidade das leis. No primeiro ponto, Moraes entendeu que o ex-presidente desrespeitou restrições impostas a ele nos protestos de apoiadores no domingo, 3, em ação coordenada com os filhos Flávio, Carlos e Eduardo, o que a defesa nega, garantindo que não houve afronta ou burla.

Qualquer que seja o caminho adotado por Moraes, será um teste a poucos dias do julgamento dos réus – Bolsonaro tem pena pedida pela PGR de 49 anos de prisão por crimes na tentativa de golpe. Para análise do recurso, a defesa pede que o relator aceite os argumentos de invalidade da ordem prisional e anule de forma individual, com uma “retratação em juízo”. Ou, em caso contrário, se entender que sua decisão é legal e efetiva, que leve o recurso a julgamento na 1ª Turma do STF, composta por ele e pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

“O que não parece razoável é punir com prisão o ora agravante porque saudou uma multidão em que algumas pessoas se faziam acompanhar de bandeiras americanas”, justificaram os defensores no pedido. “Ampliar o alcance da decisão para abranger manifestações genéricas, destituídas do conteúdo ilícito nos termos do quanto definido nela própria, implicaria em violação aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da interpretação restritiva das medidas cautelares penais”, acrescentaram.

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