O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o pedido liminar do candidato a governador Ben Mendes (Missão) para retirar do ar o vídeo em que Gabriel Azevedo (MDB) apresentou uma relação de processos em tramitação e ocorrências policiais sobre o adversário.
Ben ajuizou ação de direito de resposta e remoção de propaganda eleitoral e pediu a retirada imediata do vídeo de 27 minutos e 48 segundos publicado no Instagram de Gabriel.
Ele também requereu direito de resposta e a proibição de novas publicações sobre o tema, alegando se tratar de informações inverídicas.
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O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos afirma que o conteúdo contém "duras críticas e imputações com potencial de causar danos à imagem" de Ben perante o eleitorado. No entanto, o magistrado destacou que Gabriel apresentou um relatório com dados sobre processos e ocorrências policiais envolvendo Mendes, enquanto ele, "em contrapartida, não juntou nenhum documento apto a descredibilizar as informações apresentadas".
O juiz também diz que as críticas feitas por Gabriel a Mendes no vídeo "abrem espaço para discussão política e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral em sede liminar, em privilégio à oxigenação do debate e ao fluxo de informações". De acordo com o magistrado, "a propaganda negativa faz parte do debate político e é protegida pela liberdade de expressão, desde que não se constate violação às normas eleitorais".
No vídeo, Gabriel relaciona documentos com registros e procedimentos com referências a agressão e vias de fato, ameaça, atrito verbal, calúnia, constrangimento ilegal, desacato, desobediência, difamação, exercício ilegal de profissão, incitação ao crime, injúria, intimidação sistemática, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher, que teriam sido cometidos pelo adversário.
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Mendes alega, no entanto, que o vídeo traz "dados policiais não julgados com o objetivo explícito de destruição de reputação pública".
