O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um pedido da campanha do candidato ao governo de Minas Gerais Gabriel Azevedo (MDB) de que o senador Cleitinho (Republicanos) fosse proibido de usar camisas de time de futebol nas campanhas eleitorais.
O desembargador relator da matéria, Paulo Calmon Nogueira da Gama, entendeu que o republicano tem o direito de usar o vestuário, uma vez que não foram identificados "elementos suficientes para concluir que a presença dos sinais distintivos na vestimenta utilizada pelo candidato tenha sido realizada com finalidade de promover marca ou produto".
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Na representação, Gabriel e o MDB usaram como argumento uma propaganda em que o candidato está em uma banca de frutas e verduras, onde trabalhou antes de entrar no cenário político, usando uma camisa do América Futebol Clube. A parte defendeu que a exposição do escudo do time e da marca Volt, fornecedora do material esportivo, configura "promoção de marca ou produto", o que é vedado no horário eleitoral pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A campanha de Cleitinho defendeu que o candidato "é conhecido por colecionar camisas de futebol" e tem o costume de aparecer em público com uniformes de vários times. O advogado do candidato, Raimundo Cândido Neto, argumenta que não há irregularidade no uso de camisa de futebol em propaganda eleitoral.
"A legislação não proíbe a presença incidental de sinais distintivos, apenas a utilização comercial ou a propaganda feita com a intenção de promover marca ou produto, o que não se confunde com a roupa que o candidato veste no dia a dia", aponta.
Outro trecho da representação emedebista sinalizava a não existência de legenda aberta que reproduzisse a fala de Cleitinho em texto. Na decisão, o magistrado permitiu que a propaganda voltasse à circulação, desde que seja adicionada legenda em texto, além da interpretação em libras.
Gabriel reage
Procurado pela reportagem, Gabriel Azevedo declarou “respeitar integralmente a decisão”. No entendimento dele, seu jurídico apresentou uma interpretação possível da regra da proibição da utilização da propaganda eleitoral para promover marca ou produto, a defesa de Cleitinho apresentou a sua e a Justiça definiu como a resolução deve ser aplicada naquele caso.
Ele argumentou que “não tem dificuldade nenhuma em reconhecer quando discordam de uma tese”. Segundo ele, seu papel é apontar o que entende que atitudes de qualquer candidato podem contrariar regras da Justiça Eleitoral, e “quem dá a palavra final é a Justiça”. “Nesse mesmo processo, inclusive, ela confirmou a irregularidade que apontamos na falta de legenda aberta, e a propaganda teve de ser corrigida para garantir acessibilidade”, comentou.
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Em nota, o candidato ainda comemorou a decisão do uniforme esportivo por entender que ela também permite que ele também pode usar uma camisa de time em propagandas eleitorais e alfinetou a postura do oponente eleitoral, que costuma usar camisas de diversos times. “Agora sei que também posso usar durante a campanha a camisa do Clube Atlético Mineiro, o nosso Galo, desde que, claro, não haja finalidade de promoção comercial. Eu respeito profundamente os torcedores de todos os clubes. Só não sou daqueles políticos que aparecem com uma camisa diferente dependendo de onde estão. Eu tenho um time só. Sou Galo”, afirmou.
