A Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, foi promulgada em 8 de maio de 2026 para alterar o cálculo das penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A legislação, no entanto, teve sua eficácia suspensa no dia seguinte por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e aguarda julgamento pelo plenário.

A norma foi criada com impacto direto sobre os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Sua tramitação foi marcada por controvérsias: vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2026, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional em abril do mesmo ano, sendo promulgada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O que muda com a lei (atualmente suspensa)?

Apesar de suspensa, a lei estabelece regras mais brandas para o cumprimento de pena em crimes contra o Estado Democrático de Direito, diferentemente do que ocorre com outros delitos. As principais mudanças propostas são:

  • Progressão de regime: O condenado poderia progredir de regime (fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir 1/6 da pena, mesmo em casos de reincidência ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

  • Concurso de crimes: Aplicação do "concurso formal próprio" quando vários crimes são cometidos no mesmo contexto. Nesse caso, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até a metade, um cálculo mais benéfico do que a soma das penas (concurso material), que vinha sendo adotado pelo STF nos julgamentos do 8 de janeiro.

  • Causa de diminuição da pena: Criação de uma nova regra que permite reduzir a pena de um a dois terços para quem comete crimes "em contexto ou prática de multidão", desde que não seja um dos líderes do movimento.

Controvérsias e questionamentos no STF

A lei é alvo de forte oposição e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede. Os críticos argumentam que a norma cria um tratamento penal mais favorável a crimes graves contra a democracia, o que poderia ser visto como um incentivo a atos golpistas.

Ao suspender a lei, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há indícios de "desvio de finalidade" e "abuso do poder de emenda", sugerindo que a legislação foi pensada para beneficiar um grupo específico de condenados. Até abril de 2026, 1.402 pessoas já haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro, sendo 431 com penas de prisão a cumprir.

Como funciona o cálculo da pena no Brasil?

O cálculo da pena no sistema judiciário brasileiro, conhecido como dosimetria da pena, segue um método trifásico estabelecido pelo Código Penal, que a nova lei não altera em sua essência, mas cria exceções para um grupo de crimes. O juiz deve seguir três etapas para fixar a pena final:

  1. Pena-base: Na primeira fase, o juiz analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime. A pena é fixada entre o mínimo e o máximo previsto em lei.

  2. Pena provisória: Na segunda fase, são consideradas as circunstâncias agravantes (como reincidência) e atenuantes (como confissão ou ser menor de 21 anos na época do crime).

  3. Pena definitiva: Na terceira e última fase, o juiz avalia as causas de aumento e de diminuição da pena, que são fatores previstos na legislação que podem aumentar ou reduzir a pena em frações específicas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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