A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é uma maneira de investigação do Poder Legislativo previsto na Constituição Federal. Formada por deputados, senadores, ou ambos em caso de CPI mista, ela tem como objetivo apurar um fato específico de relevante interesse para a vida pública e a ordem econômica ou social do país. A comissão é temporária, criada para investigar um fato determinado e funciona por prazo certo.

Com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", uma CPI pode tomar uma série de medidas para aprofundar a apuração dos fatos. É importante notar, no entanto, que esses poderes se restringem à fase de investigação, não se estendendo à de julgamento.

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O que uma CPI pode fazer?

  • Convocar ministros de Estado, autoridades e qualquer cidadão para depor. O não comparecimento injustificado pode ser considerado crime de desobediência.

  • Quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados (telefônico e telemático).

  • Ouvir testemunhas e investigados, que têm o direito de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si mesmos.

  • Realizar a prisão em flagrante delito, como no caso de falso testemunho durante um depoimento.

  • Realizar diligências, vistorias, levantamentos e perícias em repartições públicas e locais relacionados à investigação.

Quais são os limites de uma CPI?

Apesar de seu amplo poder investigativo, a CPI não é um órgão do Poder Judiciário e, portanto, possui limites de atuação. A comissão investiga, mas não julga nem pune.

  • Não pode julgar, condenar ou prender investigados (exceto em flagrante delito). Sua função é reunir provas e fatos.

  • Não pode determinar a interceptação telefônica (grampo), medida que depende exclusivamente de autorização judicial.

  • Não pode expedir mandados de busca e apreensão em domicílios, outra medida que só pode ser autorizada pela Justiça.

  • Não pode determinar medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens ou a prisão preventiva de investigados.

Ao final dos trabalhos, a comissão elabora um relatório final com as conclusões da investigação. Se forem encontrados indícios de crime, o relatório é encaminhado ao Ministério Público, que é o órgão responsável por avaliar as provas e, se for o caso, oferecer denúncia à Justiça para que os responsáveis sejam processados e julgados.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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