BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) de prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A decisão, concedida nesta quinta-feira (2/4), atende a um pedido da defesa do ex-governador e transforma a convocação, originalmente prevista para 7 de abril, em um ato facultativo.
Ibaneis na CPI
A convocação de Ibaneis baseava-se em dois pontos centrais destacados pela comissão parlamentar: as supostas relações comerciais entre o escritório fundado por Ibaneis e entidades investigadas pelas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, da Polícia Federal (PF).
Outro ponto era o papel de Ibaneis, quando governador, em decisões estratégicas do BRB (Banco de Brasília) envolvendo operações com o Banco Master, que são foco das investigações em curso.
Ida facultativa
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes investigatórios, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação.
O magistrado fundamentou sua decisão em precedentes do STF que consideram inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, uma vez que o direito ao silêncio implica a faculdade de não participar do ato.
Dessa forma, o ministro decidiu que Ibaneis não pode sofrer qualquer sanção ou ser enquadrado por crime de desobediência caso opte por não comparecer.
Caso o ex-governador decida, por vontade própria, prestar o depoimento, o ministro assegurou-lhe uma série de garantias, como o direito ao silêncio, podendo não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além da assistência por advogados durante toda a sessão.
A CPI aprovou, na terça-feira (31/3), além da convocação de Ibaneis Rocha, também a do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
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Os dois pedidos foram apresentados pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar justificou a ida de Ibaneis citando a divulgação de um contrato milionário do escritório do emedebista com a Reag.
