Segundo a legislação brasileira, filhos adultos podem sim ser legalmente obrigados a amparar pais idosos. O descumprimento desse dever pode levar a processos na Justiça por abandono.
A mesma lei que obriga pais a cuidarem dos filhos menores de idade prevê que os filhos, quando adultos e capazes, devem amparar os pais na velhice, em caso de carência ou enfermidade. Essa obrigação está prevista na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto do Idoso.
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Quando essa responsabilidade é negligenciada, a situação pode ser caracterizada como abandono afetivo inverso. O termo se refere justamente à falta de cuidado dos filhos para com os pais idosos, causando desamparo material ou sofrimento emocional.
Quais as consequências legais?
A consequência mais comum é a fixação de uma pensão alimentícia, obrigando os filhos a contribuírem financeiramente para o sustento dos pais. O valor é definido por um juiz, que analisa a necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem paga.
Além disso, de acordo com o artigo 98 "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado" é um crime que pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
É importante destacar que a Justiça analisa cada situação de forma individual. Se for comprovado que os pais abandonaram os filhos na infância, por exemplo, eles podem perder o direito de exigir amparo na velhice. O histórico da relação familiar é sempre um fator decisivo na avaliação do juiz.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
