O projeto de lei do Novo Código Eleitoral (PLP 112/21) pretende colocar um freio nas candidaturas de policiais, juÃzes, de membros do Ministério Público Federal (MPF) e de militares. A ideia do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é estabelecer uma quarentena para que possam disputar cargos eletivos públicos.
Segundo o parlamentar, essas categorias disputam em superioridade de condições em relação às demais candidaturas, uma vez que têm "um poder grande na mão, que pode interferir no resultado do pleito".
"Entendemos que são carreiras de Estado, incompatÃveis com a atividade polÃtica. Estamos sendo bem radicais: são quatro anos de afastamento definitivo do cargo para poder se candidatar. Hoje, um militar do Exército que se candidata a um cargo eletivo, se ganhar, tudo bem — vai para reserva remunerada, caso tenha mais de 10 anos de carreira. Se não ganhar, volta para as Forças Armadas. Ora, ele não é mais militar, é um polÃtico, vai fazer polÃtica lá dentro. Não dá para misturar", criticou Castro.
Bolsonarismo
As candidaturas de militares das Forças Armadas e das forças de segurança — polÃcias militar e civil e bombeiros — ganharam tração com a vitória de Jair Bolsonaro na corrida presidencial, em 2018. Levantamento feito pelo site republica.org, com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que esses candidatos, nas eleições para deputados estaduais e federais, cresceram 92,89% entre 2002 e 2022. O aumento foi mais de três vezes superior ao dos servidores civis — 29,42% no mesmo perÃodo.
O relatório do senador também retirou o item, inserido na Câmara dos Deputados, que proÃbe a publicação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera da eleição. Castro retoma o texto atual da legislação, pelo qual se permite a divulgação de pesquisas até a véspera do pleito.
Outra questão que o senador aborda no relatório é o da inelegibilidade. Para Castro, é preciso definir melhor o espaço de tempo que uma pessoa esteja proibida de disputar cargos públicos.
"As eleições no Brasil ocorrem no primeiro domingo de outubro. Só que esse primeiro domingo pode ser dia 1, 2, 3, 4, 5... Vamos supor que um candidato a prefeito tenha cometido uma ilicitude na campanha e a Justiça decretou a perda do mandato dele por indeferimento do registro. Ele ficou inelegÃvel por oito anos, mas quando começa a contar? No dia da eleição. Supondo que o pleito tenha sido em 4 de outubro, se daqui a oito anos a eleição foi no dia 5, 6 ou 7, ele estará elegÃvel. Mas, se cair nos dias 1, 2 ou 3, ele estará inelegÃvel", observou.
"Estamos resolvendo isso com o prazo da inelegibilidade começando a contar em janeiro do ano subsequente. Em qualquer hipótese, (o candidato) vai passar dois pleitos fora", acrescentou.
A ideia do colégio de lÃderes do Senado era que o texto fosse à votação dia 5 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ficará para 12 de junho. A matéria tenta reunir, em 898 artigos, toda a legislação eleitoral e partidária.
