A 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou nesta quarta-feira (6/3) a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o programador Walter Delgatti Neto, hacker conhecido pela Vaza-Jato. O documento apresentado pela defesa do ex-presidente cita o crime de injúria praticado pelo hacker, em depoimento prestado a CPMI do 8 de Janeiro, no Congresso Nacional.

 

Na ocasião, Delgatti disse aos parlamentares que o ex-presidente teria ordenado um grampo ilegal contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na decisão, o juíz descreveu que a denúncia tem fundamento e materialidade.



Na petição enviada por Bolsonaro à Justiça, ao qual a reportagem teve acesso, o ex-presidente diz que Delgatti teria disseminado fatos "manifestamente mentirosos" e lesionado a honra de Bolsonaro, tendo em vista que o depoimento na CPI foi reproduzido por diversos veículos de imprensa.

 

De acordo com a queixa-crime, Bolsonaro "se manteve fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade" durante os anos em que esteve à frente da Presidência da República. A queixa-crime é assinada por sete advogados do ex-presidente, entre eles Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten.

Condenado


Em agosto, a 10ª Vara Federal do Distrito Federal condenou Delgatti a 20 anos de prisão pela invasão a celulares de autoridades, procuradores e juízes da Operação Lava-Jato, como o atual senador Sérgio Moro (União-PR). A decisão é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

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A sentença condenatória aponta que ficou comprovada a invasão dos celulares de diversas autoridades e diz que"a amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões". O juiz destaca que Walter Delgatti, além de invadir os telefones, propôs vender o material hackeado para a imprensa por R$ 200 mil.

 

Ele está preso em Araraquara, no interior de São Paulo.

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