Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR)  -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR)

crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou nesta segunda-feira (26/2), a realização dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato. Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse período ficará suspenso o pagamento das multas das empresas nos acordos já pactuados.

Os partidos PSOL, PCdoB e o Solidariedade acionaram o Supremo no ano passado. Os advogados dos partidos pedem a suspensão de "indenizações e multas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas, antes da celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 6 de agosto de 2020".

Em março do ano passado, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade acionaram o Supremo afirmando que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

A decisão de Mendonça abrange as empresas SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia, Metha S.A, UTC Participações S.A, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, J&F Investimentos, Camargo Corrêa, Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá, Novonor, Nova Engevix Engenharia e Projetos, Samsung Heavy Industries e Braskem S.A.

Durante a audiência, o magistrado apontou os acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e disse que o acordo não servirá para que seja feito um "revisionismo histórico". O objetivo seria o de assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.