Na Assembleia Legislativa foi aprovada legislação pioneira no país no combate à violência de gênero no estado -  (crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG – 19/12/23)

Na Assembleia Legislativa foi aprovada legislação pioneira no país no combate à violência de gênero no estado

crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG – 19/12/23

Em 2023, o cenário legislativo de Minas Gerais se destacou pela implementação de políticas públicas direcionadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) protagonizando iniciativas para enfrentar esse problema social. No decorrer do ano, ambas as casas legislativas se esforçaram para aprovar medidas voltadas para a proteção e assistência às mulheres vítimas de violência. Só em âmbito municipal, foram aprovadas 13 leis voltadas à temática.


Após bater recorde de violência política de gênero e registrar diversas ameaças de morte e estupro contra parlamentares, Minas Gerais foi pioneiro ao aprovar uma lei que combate a violência política contra a mulher. A Lei nº 24.466/2023 criou o “Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher”. O texto define como violência política de gênero qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.


Entre as iniciativas voltadas às mulheres aprovadas pela ALMG em 2023, algumas delas, por sua vez, entraram em vigor no início deste ano. É o caso da Lei nº 24.660/2024, que tem como objetivo criar ações para reeducar agressores de mulheres. Esta legislação promoveu alteração na Lei nº 22.256/2016, responsável por instituir a política de atendimento à mulher vítima de violência.

 


O novo texto incorporou a divulgação de canais de denúncia de violência e incluiu entre as ações de atendimento à mulher vítima de violência a realização de projetos, direcionados especialmente para homens, que conscientizem sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação também prevê a instauração de programas de recuperação e reeducação dos agressores, como a oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, promoção de atividades educativas e pedagógicas, entre outras medidas.


Já a Lei nº 24.670/2024 propõe facilitar a inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho. Na ocasião, a proposição também foi incluída na Lei nº 22.256/2016 e incorporou à legislação a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado. A proposta inclui a possibilidade de contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos para mulheres vítimas de violência, também garantido pela Lei nº 22.256/2016.


Outra iniciativa do legislativo estadual é a Lei nº 24.650/2024, que cria um banco de dados para condenados por violência contra a mulher em Minas. De acordo com a legislação, serão cadastradas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado – sem direito a recurso –pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático. No banco de dados constarão informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Legislativo municipal

Paralelamente, em 2023, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou leis que estimulam ações para proteger as mulheres vítimas de violência, incentivam a contratação no mercado de trabalho e combatem a violência obstétrica. Destaca-se, dentre essas iniciativas, a Lei nº 11.482/2023, que introduziu em BH o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência. A proposta visa proporcionar condições de proteção à integridade física e assistência psicológica às mulheres vítimas de violência.


O Selo BH Emprega + Mulher (Lei nº 11.633/2023), por sua vez, busca incentivar a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Empresas que priorizarem a contratação de mulheres com filhos até 17 anos, residentes em vila, favela ou outra área de interesse social, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), vítimas de violência doméstica, com histórico de vida nas ruas, portadoras de deficiência ou doença rara, receberão o selo BH Emprega +. Essa distinção permite que as empresas o utilizem para divulgar sua marca, produtos e serviços. Outras duas legislações dizem a respeito sobre a prioridade de atendimento no setor público.