Decano do STF disse que o Legislativo não se ateve a combater os ataques contra a democracia -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

Decano do STF disse que o Legislativo não se ateve a combater os ataques contra a democracia

crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reforçou durante a abertura da sessão plenária desta quinta-feira (23/11), que o tribunal não vai aceitar intimidações dos outros poderes da República. Em um discurso em que comenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do STF, aprovada pelo Senado ontem, o magistrado disse que a corte vai enfrentar qualquer tipo de ameaça. 

“É preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta Casa não é composta por covardes. Esta Casa não é composta por medrosos. Cumpre dizê-lo com serenidade, mas com firmeza, de que o desassombro que esse tipo de investida exige de todos nós, membros desta casa multi centenária: este Supremo Tribunal Federal não admite intimidações", disse.

O magistrado a mais tempo cumprindo mandato no STF ainda disse que “não se pode brincar de fazer PEC” e argumentou que as ameaças contra o Estado Democrático de Direito não recebem a devida atenção do poder Legislativo. 

“Chega a ser curioso, quiçá irônico, que após os bons serviços prestados pela Suprema Corte, no decorrer dos últimos anos, especialmente no curso da pandemia, esta instituição do Estado de Direito seja o primeiro alvo de alterações casuísticas engendrado no seio do poder Legislativo”, frisou.

O texto aprovado por 52 votos favoráveis e 18 contrários, veda a concessão de decisões monocráticas que suspendam leis ou atos normativos com efeito geral, além de atos do presidente da República, Senado, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional. Se promulgada a mudança, as decisões dos outros poderes, mesmo que inconstitucionais, só podem ser suspensas pelo plenário do STF. 

A PEC, que ainda precisa do aval dos deputados federais, ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e durar até seis meses, prorrogados por no máximo três. A mudança nos pedidos de vista - quando ministros pedem mais tempo para analisar uma matéria -, já havia sido alvo de reformas no regimento interno do Supremo durante a gestão da então presidente Rosa Weber.