Os senadores mineiros se dividiram na votação da PEC da reforma tributária. Carlos Viana (Podemos) foi a favor do texto, enquanto Cleitinho Azevedo (Republicanos) foi contra. Rodrigo Pacheco (PSD), que preside o Senado, não votou -  (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os senadores mineiros se dividiram na votação da PEC da reforma tributária. Carlos Viana (Podemos) foi a favor do texto, enquanto Cleitinho Azevedo (Republicanos) foi contra. Rodrigo Pacheco (PSD), que preside o Senado, não votou

crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal pode concluir nesta quarta-feira (8/11) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que trata da reforma tributário. A matéria, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho, passou por uma tramitação atribulada no Senado, o que ocasionou no aumento das exceções para grupos específicos. No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, a “espinha dorsal” do texto original foi mantida.

Apesar de o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acreditar que o texto não é o ideal, a avaliação é que a mudança ainda é muito melhor do que continuar com o sistema atual. Com a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que acatou total ou parcialmente 247 emendas, as mudanças promovidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para além das exceções e benefícios, visam sanar eventuais problemas de arrecadação entre os Estados.

A PEC vai extinguir cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - e criar um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo com três tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência federal), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, válido para estados e municípios) e o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, os novos impostos passam a ser cobrados no destino final, onde ocorre o consumo, e não mais na origem da produção. A mudança contribui para acabar com a chamada “guerra fiscal”, quando estados disputam benefícios, reduzindo a alíquota de setores específicos, para que empresas se instalem em seus territórios.

Os novos impostos terão um período de transição longo, sendo completamente instituídos em 2033. Em 2026 haverá um teste de alíquota de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. Já em 2027, o PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas para a elevação gradual do IBS.

As alíquotas de CBS e IBS não serão definidas pela PEC, mas por Lei Complementar que deve levar em consideração as exceções criadas pelos parlamentares. Com os benefícios implantados pelos senadores, a previsão é de uma alíquota de cerca de 27,5%, mantendo a arrecadação nos níveis atuais. O texto aprovado no Senado ainda volta para o aval da Câmara dos Deputados.

 

Os principais pontos

Trava de referência

Com a preocupação de aumentar a carga tributária, Eduardo Braga criou uma trava que obriga a redução da CBS e do IBS em 2030 se as receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a arrecadação de PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos.

 

Setor automobilistico

Braga retomou um trecho que havia sido retirado na Câmara dos Deputados para prorrogar os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. No entanto ele restringe o mecanismo apenas para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou a biocombustível.

 

Fundo de desenvolvimento

Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) deverão ser aportados anualmente pelo governo federal, passando de R$ 8 bilhões em 2029 para R$ 60 bilhões em 2043 - valor que foi elevado pelas mudanças do Senado. Além disso, 30% desse valor será distribuído por critério populacional e 70% com base no coeficiente de participação do Estado no FPE. O montante tem como objetivo compensar eventuais perdas de arrecadação.

 

Fundo de Compensação

A reforma cria um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais que, até o dia 31 de dezembro de 2032, deve compensar empresas que já se beneficiam de isenções e incentivos associados ao ICMS estadual, que será substituído pelo IBS.

 

Cesta básica

O Senado manteve a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, que será isenta de imposto, e acrescentou uma cesta básica “estendida”, que deverá incluir carnes e itens de higiene, mas com uma alíquota reduzida de 60% em relação ao IVA de referência.

 

Cashback

Eduardo Braga também mantém a possibilidade de criar o chamado “cashback”, que prevê a devolução de impostos para um público de baixa renda. O senador, no entanto, tornou essa devolução obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha.

 

Alíquotas reduzidas

O texto da reforma ainda prevê corte de 60% de imposto para 13 setores, fazendo com que a alíquota cobrada seja equivalente a 40% do IBS e do CBS. Entre os setores estão, por exemplo, serviços de educação, saúde, insumos agropecuários, bens e serviços relacionados a segurança, entre outros. Segundo o relatório de Eduardo Braga, os benefícios precisam ser reavaliados a cada 5 anos. O parecer também prevê a possibilidade de isenções para tais setores.

 

Renda e patrimônio

Apesar de não ser o foco da PEC, a reforma também altera a cobrança de imposto sobre renda e patrimônio em alguns casos. O texto do senado mantém o IPVA para jatinhos, iates e lanchas, mas impede a cobrança para aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. A PEC ainda estabelece a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que incide sobre a herança, sendo feita no domicílio da pessoa falecida e permite cobrança no exterior.