Fernando Manfrin - Advogado especialista em Compliance e Data Privacy

O primeiro turno das eleições de 2026 deixou uma questão que merece atenção para além dos resultados das urnas. O voto é secreto no Brasil, uma garantia constitucional que protege a liberdade de escolha de cada cidadão. Entretanto, fora da cabine de votação, deixamos diariamente uma quantidade de informações digitais que podem permitir a identificação de nossas preferências políticas, mesmo quando nunca as declaramos publicamente.


Uma pesquisa na internet, a interação com determinada publicação, o tempo gasto assistindo a um vídeo ou a participação em comunidades virtuais ajudam a construir um retrato do comportamento de cada usuário. Isoladamente, essas informações podem parecer irrelevantes. Quando analisadas em conjunto, porém, permitem identificar padrões e produzir inferências sobre interesses, opiniões e até possíveis inclinações eleitorais.


A resposta à pergunta do título é sim, mas com uma ressalva importante. A partir do cruzamento de informações pessoais, é possível estimar em qual candidato uma pessoa tem maior probabilidade de votar. Imagine um eleitor que acompanha determinados políticos nas redes sociais, compartilha publicações de campanha, participa de grupos partidários e interage frequentemente com conteúdos favoráveis a uma candidatura. Essas informações podem alimentar sistemas capazes de identificar sua provável preferência eleitoral. Ainda assim, nenhuma dessas atividades comprova o voto efetivamente registrado na urna. Uma pessoa pode apoiar publicamente um candidato e votar em outro, mudar de opinião ou simplesmente consumir conteúdos com os quais discorda.


A Lei Geral de Proteção de Dados reconhece expressamente a opinião política como dado pessoal sensível. Isso significa que seu tratamento exige cuidados e hipóteses legais específicas, previstas no artigo 11 da legislação. A proteção também pode alcançar informações aparentemente comuns quando, associadas a outros elementos, revelam posicionamentos políticos. Um cadastro de voluntários de campanha, por exemplo, pode indicar afinidade partidária mesmo sem conter uma declaração expressa de preferência eleitoral.


O assunto já foi objeto de orientação conjunta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Tribunal Superior Eleitoral. Em 2022, os órgãos publicaram um guia específico sobre a aplicação da LGPD no contexto eleitoral, reconhecendo os riscos associados ao tratamento automatizado de informações dos eleitores. Para as eleições de 2026, a regulamentação também contempla obrigações relacionadas à transparência no perfilamento e no microdirecionamento de propaganda eleitoral.


Na prática, imagine um cidadão que acompanha frequentemente conteúdos sobre segurança pública, economia ou programas sociais. A partir dessas interações, sistemas de análise de dados podem classificá-lo em determinados grupos de interesse e direcionar mensagens específicas. O problema jurídico aparece quando essa classificação envolve dados sensíveis tratados sem fundamento legal adequado, utiliza informações obtidas para outras finalidades ou ocorre sem a transparência exigida pela legislação.

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Portanto, seus dados podem revelar uma provável preferência eleitoral, mas não o voto que você efetivamente depositou na urna. A diferença parece pequena, porém é juridicamente fundamental. O sigilo do voto protege a escolha registrada no sistema eleitoral, enquanto a legislação de proteção de dados estabelece limites para o tratamento das informações capazes de revelar opiniões políticas. O desafio é garantir que essas duas proteções funcionem em conjunto, especialmente em um ambiente no qual o comportamento digital pode dizer muito sobre uma pessoa, inclusive aquilo que ela nunca decidiu declarar.

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