THAYAN FERNANDO FERREIRA - Advogado, especialista em Direito de Saúde e Direito Público

Uma nova legislação busca garantir às mulheres o direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. Trata-se da Lei 15.493/2026, medida que prevê exames de rotina e ações de prevenção, com atenção a fatores como idade, raça, etnia, deficiência, condição socioeconômica e local de residência.


A relevância do acompanhamento periódico também aparece nos indicadores de doenças crônicas. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, 26,4% das mulheres adultas no Brasil declararam ter hipertensão arterial, enquanto a prevalência de colesterol alto chegou a 17,6% e a de diabetes, a 8,4%. Os números reforçam a importância de ampliar o acompanhamento preventivo e a identificação precoce de condições que podem evoluir sem sintomas evidentes.


É que a nova legislação cria um instrumento importante de prevenção diante da prevalência de doenças crônicas entre as mulheres brasileiras. Eu sempre digo que a lei precisa acompanhar a demanda da sociedade e A Lei 15.493/2026 faz bem isso. Ela transforma a avaliação anual em uma medida concreta de prevenção e amplia a possibilidade de identificação precoce de doenças como hipertensão, diabetes e alterações do colesterol. Quando os dados mostram que uma parcela expressiva das mulheres já convive com essas condições, garantir o acompanhamento periódico pelo SUS deixa de ser apenas uma medida assistencial e passa a representar uma estratégia de saúde pública.


A avaliação deverá contribuir para a identificação precoce de problemas de saúde, como hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol. A periodicidade anual busca ampliar o acompanhamento preventivo e reduzir o risco de que doenças sejam diagnosticadas apenas em estágios mais avançados.


Do ponto de vista da saúde pública, o acompanhamento periódico é relevante porque permite atuar na prevenção e no diagnóstico precoce, antes que determinadas doenças apresentem manifestações mais graves ou provoquem complicações. No caso das mulheres, uma avaliação anual também possibilita considerar diferentes fatores de risco ao longo das fases da vida, o que torna o atendimento mais individualizado e amplia as possibilidades de intervenção no momento adequado.

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A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação da rede pública de saúde às novas regras. Vamos ver…

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