JOSÉ WERNECK
Sócio-fundador da Adianta Jus
É comum que uma família descubra, durante o inventário, a existência de um imóvel, uma aplicação financeira ou até uma dívida desconhecida. Mas há um patrimônio que costuma surpreender até mesmo os herdeiros mais próximos: um precatório expedido anos antes e que jamais chegou a ser recebido pelo seu verdadeiro titular. O mais curioso é que esse dinheiro não está mais em discussão na Justiça. O direito já foi definitivamente reconhecido. O problema é outro: entre a decisão judicial e o pagamento existe uma espera que, muitas vezes, atravessa décadas. Por exemplo, o Estado de São Paulo hoje está pagando precatórios que foram inscritos para quitação nos orçamentos dos anos de 2009/2010. Nesse intervalo, o credor envelhece, falece e o crédito acaba sendo transmitido aos herdeiros antes mesmo de cumprir sua finalidade.
É por isso que os precatórios se tornaram uma espécie de patrimônio invisível. Diferentemente de outros bens, eles não fazem parte da rotina financeira das famílias. Não geram extrato, raramente entram no planejamento patrimonial e, como normalmente decorrem de processos antigos, acabam sendo esquecidos pelo próprio titular. Quando ele falece, muitos herdeiros sequer sabem que existe um crédito a receber. Essa falta de informação faz com que inúmeros precatórios permaneçam paralisados. Embora o direito seja transmitido automaticamente aos sucessores, o recebimento depende do inventário, da partilha e da habilitação no próprio processo. Se houver conflitos entre herdeiros, testamento ou incapazes, a espera pode ser ainda maior.
Enquanto isso, um patrimônio reconhecido pela Justiça continua sem cumprir sua função econômica. Os impactos dessa demora são profundos. Muitos credores são idosos e deixam de utilizar recursos que poderiam custear tratamentos de saúde ou proporcionar mais qualidade de vida. Para os herdeiros, a espera também gera custos, como inventário, honorários, emolumentos cartorários e judiciais e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e, em alguns casos, sucessivas transmissões do mesmo crédito entre gerações. Soma-se a isso a falta de perspectiva de pagamento, que leva muitos credores a aceitarem acordos com deságio ou vender seus precatórios por valores inferiores ao devido apenas para obter liquidez.
Foi justamente nesse cenário que, nos últimos anos, empresas brasileiras especializadas e fintechs passaram a oferecer uma alternativa à longa espera: a cessão de créditos judiciais. Por meio dela, o titular ou seus herdeiros podem negociar o precatório e receber os recursos de forma antecipada, mediante deságio. A operação ganhou maior segurança jurídica com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou aspectos importantes da cessão, como a habilitação do cessionário perante o tribunal responsável pelo precatório.
A norma consolidou um mercado que ampliou as opções dos credores, permitindo avaliar se vale mais a pena aguardar o pagamento integral ou antecipar o recebimento conforme suas vontades e necessidades. Durante o inventário, porém, a cessão depende da observância dos requisitos legais, incluindo, em regra, a concordância dos herdeiros e a autorização judicial. Mais do que discutir a antecipação desses créditos, é preciso reconhecer que os precatórios ainda ocupam um espaço reduzido no planejamento sucessório. Conhecer a existência do crédito, manter a documentação organizada e incluí-lo no planejamento patrimonial evita que esse ativo seja descoberto apenas durante o inventário, quando a burocracia já se impôs.
Há ainda outro ponto de atenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema 1254, que definirá se a habilitação dos herdeiros em precatórios está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. A decisão poderá trazer maior segurança jurídica, mas também reforça a importância de acompanhar esses créditos para evitar novos entraves. Há um reforço, ademais, para a necessidade dos herdeiros buscarem o quanto antes orientações acerca dos direitos, após a morte dos seus ascendentes, justamente para evitar que tenham os seus créditos declarados prescritos após décadas de espera.
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No fim, a maior contradição dos precatórios talvez seja esta: o cidadão possui um direito reconhecido pela Justiça, mas não dispõe do dinheiro quando mais precisa dele. Enquanto essa distância entre direito e liquidez persistir, continuaremos vendo créditos que atravessam gerações, transformando uma reparação que deveria chegar em vida em uma herança que ninguém sabia que existia.
