Jarbas Soares Júnior
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais (2004-2008 e 2020-2022)
A história das democracias é, em grande medida, a história da construção de instituições capazes de limitar o poder soberano. Entre essas instituições, poucas são tão essenciais quanto o Poder Judiciário. Em sociedades livres, decisões judiciais podem — e muitas vezes devem — ser criticadas, contestadas, debatidas e até reformadas por meio dos recursos previstos em lei. O que não se admite, entretanto, é o seu descumprimento deliberado, especialmente por parte de autoridades públicas. Recorrer é um direito. Descumprir é um atentado à ordem democrática. Afrontar é um desserviço às relações institucionais e à almejada paz social.
O respeito às decisões judiciais constitui, portanto, um dos pilares do processo civilizatório. Não por acaso, uma das histórias mais conhecidas da tradição jurídica europeia – embora envolta em certo tom lendário – narra o episódio ocorrido na Prússia no século 18, quando o rei Frederico II pretendia demolir o moinho de um humilde camponês que atrapalhava a vista de seu palácio em Sanssouci. Diante da pressão real, o proprietário teria respondido com uma frase que atravessou os séculos: “Ainda há juízes em Berlim.” A expressão tornou-se símbolo da confiança de que o direito e o Poder Judiciário podem proteger o cidadão contra o arbítrio do poder. O camponês, no caso, somos todos nós, cidadãos, frente à força do poder estatal e às arbitrariedades dos governantes de ocasião, eleitos na democracia ou não.
Essa confiança é um patrimônio precioso das democracias modernas. Quando governantes passam a insinuar que podem ignorar decisões dos tribunais que lhes desagradam, não se trata apenas de um embate institucional. Trata-se de uma corrosão silenciosa de um dos fundamentos do Estado de Direito.
Infelizmente, o Brasil tem assistido, nos últimos anos, a episódios preocupantes nesse sentido, a bem da verdade, muitas vezes por equívocos de forma de parcela minoritária da magistratura brasileira e do Ministério Público.
Durante seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro, com ou sem razão, proferiu reiteradas ameaças de descumprimento de ordens de tribunais diante de multidões, colocando em dúvida a autoridade de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. As consequências estão aí, por exemplo, grande parte da população desconfia das muito seguras urnas eletrônicas, o que afetou a confiança de parte do eleitorado sobre o resultado das eleições e, consequentemente, da legitimidade dos atuais mandatários.
Ultimamente, temos vistos os mesmos ataques também vindos de autoridades sem a dimensão política do ex-presidente da República, mas que, ao que parece, encontram eco nas redes sociais, despertando likes.
Independentemente das paixões políticas que tais discursos despertam, é inegável que esse tipo de retórica institucionaliza a desconfiança. Quando líderes políticos sugerem que decisões dos juízes podem ser ignoradas, parte da sociedade passa a enxergar a Justiça e como adversários políticos – não como árbitros institucionais.
O resultado é uma perigosa crise de confiança. O cidadão comum, já frequentemente frustrado com a morosidade da Justiça, passa a duvidar também da sua legitimidade. E quando a confiança pública se esvai, abre-se espaço para soluções de força, para o voluntarismo e para o desprezo pelas regras democráticas.
É preciso, no entanto, reconhecer, com honestidade, que o próprio Poder Judiciário e as instituições de controle, como os Tribunais de Contas e Ministério Público, por vezes contribuem para esse ambiente de desgaste. Decisões controversas, inobservância do devido processo legal, mudanças abruptas de entendimento e, sobretudo, quando alguns juízes de alto escalão se consideram um poder sem freios e se enveredam por caminhos incompatíveis com a dignidade os seus cargos. Também os chamados “penduricalhos” salariais, que decorrem da omissão do Congresso Nacional em estabelecer uma política remuneratória digna para essas carreiras, e que ampliam a remuneração de magistrados, do Tribunal de Contas, do Ministério Publico e da Defensoria Publica para além do teto constitucional, alimentam a percepção de distanciamento entre a Justiça, os órgãos de controle e o cidadão comum. Transparência, autocontenção e responsabilidade institucional são indispensáveis para recuperar a confiança social hoje avariada
Mas reconhecer falhas não pode significar relativizar a importância da instituição Poder Judiciário e a atuação dos órgãos de controle. Ao contrário: justamente porque o Poder Judiciário e as Instituições de controle são imperfeitos é que devem ser permanentemente aperfeiçoados — nunca enfraquecidos por discursos inconsequentes e bravatas.
A magna função do juiz torna-se ainda mais clara quando confrontada com situações de grande pressão social. Em momentos de crise, quando multidões exigem respostas imediatas ou quando movimentos corporativos ameaçam a normalidade da vida pública, é muitas vezes a decisão de juízes independentes que restabelecem o equilíbrio, na maioria das vezes, chamados a mediar o conflito pelas mesmas autoridades que vão às praças, às ruas e às redes sociais para afrontar suas decisões.
Greves ilegais que paralisam serviços essenciais, movimentos que bloqueiam estradas e provocam desabastecimento, paralisações policiais ou interrupções prolongadas do ensino público são exemplos em que o juiz precisa agir para preservar a ordem e direitos que pertencem a toda a coletividade, restabelecendo a paz social. Nessas circunstâncias, o magistrado não decide para agradar à maioria circunstancial nem para ecoar o clamor das redes sociais. Decide para fazer valer a Constituição, o direito e a lei. Essa é a essência da função judicial: proteger o direito mesmo quando ele se torna impopular.
Por isso, o verdadeiro compromisso democrático não consiste em concordar sempre com os tribunais, mas em aceitar que suas decisões devem ser cumpridas enquanto vigentes. O caminho institucional para contestá-las não está no confronto, mas nos recursos e nos mecanismos previstos pelo próprio sistema jurídico. As agressões minam a confiança do cidadão comum.
A alternativa – permitir que governantes escolham quais decisões obedecer – é a porta de entrada para o arbítrio e a leviandade.
Como lembrava Rui Barbosa, em uma advertência que permanece atual, “a autoridade da Justiça é moral, e sustenta-se pela confiança pública”. Quando essa confiança é corroída, enfraquece-se não apenas um poder da República, mas a própria garantia de liberdade do cidadão.
Portanto, a hora é de reflexão e atitudes para aperfeiçoar o exercício da magistratura e a atividade administrativa dos tribunais e das Instituições de controle. Não podem prevalecer a hipocrisia, os discursos fáceis, estéreis, mal intencionados, populistas e eleitoreiros.
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Ao Poder Judiciário devemos zelo, respeito e cuidado. Às decisões judiciais, se contrariados, devemos recorrer. Criticar também é legítimo. Descumprir, nunca. Afrontar, jamais.