O carnaval no Brasil é a expressão da alegria, da cultura, da música e da liberdade, porém expõe uma face preocupante: a importunação sexual. Nas ruas, em meio a blocos lotados, os casos de abordagens invasivas, toques sem consentimento e constrangimentos públicos se acumulam, reforçando que essa prática é uma das expressões mais persistentes da desigualdade de gênero no país.
Não se trata de um comportamento isolado, mas de uma questão estrutural que atravessa as comemorações populares, os ambientes de trabalho, as instituições e os espaços de convivência cotidiana. A banalização histórica, travestida de “cantada”, “brincadeira” ou “excesso”, encobre a violência concreta que impõe às vítimas medo, trauma e sensação de impotência.
Durante a folia, governos, instituições e movimentos sociais realizam campanhas de conscientização para informar sobre direitos e canais de denúncia, assim como há o aumento significativo no policiamento ostensivo. Porém, é necessário investir em prevenção, informação e mudança cultural. No carnaval, a falsa ideia de que “vale tudo” ainda serve de justificativa para comportamentos abusivos, uma postura que a sociedade precisa combater.
No plano jurídico, o crime de importunação sexual está tipificado no Artigo 215-A do Código Penal, que define como conduta criminosa constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena prevista é de detenção de um a cinco anos. Trata-se de um avanço normativo relevante, mas que não esgota o fenômeno.
A aprovação da Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, ampliou o escopo de proteção penal, reconhecendo a gravidade de atos libidinosos praticados sem consentimento. Ainda assim, a eficácia da legislação depende de dois fatores decisivos: a denúncia e a responsabilização. E é justamente nesse ponto que o sistema revela suas fragilidades, seja no carnaval ou no cotidiano.
Na festa de Momo, fica claro que o enfrentamento exige desconstruir a ideia de que a celebração suspende normas básicas de respeito. A liberdade celebrada pelo país não pode ser confundida com licença para violar direitos. Nesse contexto, a posição dos organizadores de blocos de adotarem protocolos de acolhimento, além de treinamento de equipes, são medidas essenciais.
É preciso reconhecer que a importunação sexual não é apenas uma infração penal: ela é uma violação da dignidade da vítima. Ao constranger alguém com base em sua posição de gênero, o agressor reafirma estruturas patriarcais que naturalizam a objetificação do corpo feminino e a submissão simbólica. Compreender que o ato libidinoso atinge de forma desproporcional as mulheres, especialmente em situações vulneráveis – como durante o carnaval –, é um dos passos na busca por soluções.
O sistema de Justiça tem papel estratégico, uma vez que a prova em crimes dessa natureza é frequentemente complexa, pois envolve ocorrências sem testemunhas. Por isso, a escuta qualificada e a análise contextual são essenciais. O Brasil avançou na legislação, mas a mudança cultural ainda é um processo em curso. A tolerância social ao comportamento invasivo diminuiu, no entanto não desapareceu.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Aproveitar o carnaval pressupõe assegurar que todos participem com dignidade. O combate à importunação sexual durante a folia é condição essencial para que esse evento de expressão nacional seja símbolo de diversidade e preservação de direitos. Transformar a folia em ambiente verdadeiramente seguro é um desafio coletivo. Vestir a fantasia e ocupar as ruas não pode significar praticar – e tolerar – abusos. O respeito ao corpo e à vontade do outro tem que ser regra, sobretudo durante a celebração da maior manifestação cultural brasileira.