Jerônimo Nogueira - Mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP, professor assistente na mesma instituição e especialista em ações judiciais, procedimentos sancionatórios
e pareceres jurídicos
A discussão sobre a estabilidade dos servidores públicos ocupou posição central nos debates sobre a Reforma Administrativa. Em diferentes momentos, chegou-se a aventar a possibilidade de sua extinção, substituindo-a por vínculos flexíveis ou por modelos contratuais baseados exclusivamente em desempenho. A versão mais recente da proposta, no entanto, manteve a estabilidade como regra, optando por aperfeiçoar os mecanismos de avaliação e gestão funcional.
A estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição Federal, constitui um dos pilares do regime jurídico-administrativo brasileiro. Ao assegurar ao servidor efetivo a permanência no cargo após estágio probatório e avaliação de desempenho, o instituto tem por finalidade proteger a administração pública contra interferências políticas indevidas, garantir continuidade administrativa e assegurar imparcialidade técnica.
A proposta de reforma não elimina esses fundamentos, mas busca aprimorar a forma de aferição do desempenho funcional. Prevê-se a adoção de avaliações periódicas mais rigorosas e objetivas, capazes de identificar desempenhos insatisfatórios e permitir, quando cabível, a perda do cargo mediante processo legal. Trata-se de um avanço institucional relevante, que preserva o núcleo garantidor da estabilidade ao mesmo tempo em que fortalece instrumentos de gestão.
A manutenção da estabilidade é também um elemento estratégico para a atração e retenção de quadros qualificados no serviço público. Em um ambiente de forte concorrência com o setor privado, a segurança jurídica associada à estabilidade é fator decisivo para profissionais altamente especializados considerarem a carreira pública como uma alternativa viável e atrativa. Carreiras nas áreas de regulação, fiscalização, planejamento e ciência e tecnologia, por exemplo, dependem de incentivos estáveis para atrair talentos que, de outra forma, tenderiam a se deslocar para o mercado privado.
Sob a perspectiva jurídica, a estabilidade não configura privilégio, mas instrumento de proteção institucional. Ao blindar o servidor contra oscilações políticas e pressões circunstanciais, garante-se a implementação contínua e independente de políticas públicas, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.
A adoção de critérios mais objetivos e avaliações regulares representa uma evolução necessária, desde que conduzida com transparência, parâmetros claros e respeito às garantias constitucionais. O desafio não reside em extinguir a estabilidade, mas em aperfeiçoar os mecanismos de gestão para equilibrar proteção institucional e desempenho funcional.
A preservação do instituto, com ajustes de governança e avaliação, reafirma seu papel como instrumento estruturante do Estado brasileiro, essencial para assegurar a profissionalização do serviço público, a continuidade administrativa e a atração de profissionais qualificados.