A licença-paternidade no Brasil vem sendo objeto de debates e propostas há anos. Atualmente, o quadro básico é conhecido por força da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o direito mínimo de cinco dias, corridos a partir do nascimento (com exceções e regimes próprios para servidores).
Há casos em que determinadas empresas oferecem extensão de mais 15 dias, totalizando 20 dias para seus empregados, mas são exceções. No caso das mães, a regra geral é de 120 dias (podendo chegar a 180 dias nas chamadas "empresas cidadãs"). Esses arranjos são o ponto de partida da proposta que avança no Congresso.
Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para até 20 dias, mas com um detalhe não menos importante: em implantação escalonada, sendo 10 dias nos dois primeiros anos após a sanção, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano de vigência – com condicionantes orçamentárias apontadas no parecer.
O texto aprovado na Câmara altera projetos já em tramitação e agora retorna ao Senado para nova análise. Ou seja: aprovado na Câmara, ainda não é lei, precisa voltar ao Senado e, se mantido, tem de ser sancionado.
Mais do que aumentar o tempo que o pai passa com o recém-nascido, essa mudança tem efeitos sociais e econômicos documentados: maior vínculo afetivo, apoio à amamentação e divisão de cuidados e potencial redução de desigualdades de gênero no trabalho – quando a licença paterna é significativa e bem remunerada, tende a facilitar que mães retornem ao trabalho sem arcar sozinhas com o cuidado. Organizações internacionais (OCDE, OIT) apontam que políticas voltadas a pais cresceram nos últimos anos e que a mera existência de direitos não garante uso: importam duração e remuneração, entre outros.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido. Uma comparação rápida com outros países mostra, que, enquanto o Brasil discute saltos de dias, de cinco para 20, vários países europeus já oferecem semanas ou meses específicos para pais – e alguns, como a Espanha, estabeleceram períodos longos e iguais para ambos os progenitores. Nos países nórdicos, há cotas não transferíveis que estimulam a atenção total dos pais sobre seus filhos (os chamados “daddy months”), com impacto efetivo na divisão de cuidados.
Do ponto de vista internacional, a proposta brasileira é modesta em duração, mas alinhada com uma tendência global de ampliação gradual. Não há dúvidas de que é um passo importante – sobretudo simbólico – rumo à parentalidade partilhada, mas é uma evolução, digamos, contida. Para que seja transformadora, é preciso acompanhar a tramitação no Senado, garantir remuneração estável, evitar condicionantes que tornem o direito volátil e combinar a norma com políticas que incentivem a tomada da licença pelos pais. Caso contrário, ficaremos com uma melhora técnica, útil, porém insuficiente frente ao que países que já avançaram mostram ser possível: uma redistribuição real e duradoura do cuidado entre mulheres e homens.