"Em editorial do dia 1º de agosto, o jornal Estado de Minas noticiou o avanço da legislação que permitirá a instituição da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental: 'Segundo a Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), no Brasil, entre 2020 e 2023 foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Somente em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais (bebês nas primeiras semanas de vida)'. Números que revelam se tratar de um acontecimento que diríamos até comum na sociedade, mas doloroso para familiares que convivem ou conviveram com a frustração de um sonho. Um luto que costuma ser silencioso. Lendo a publicação, natural o acentuamento de lembranças de uma perda que tivemos em 2014 (familiares sofrem juntos) e o eterno amparo em algo do qual se teria um certo propósito. Uma experiência em consonância com outro aspecto em destaque da lei citada em nota: O 'acompanhamento psicológico mais do que necessário via Sistema Único de Saúde (SUS) para mães e familiares; assegurar a participação durante o parto do natimorto de acompanhante escolhido pela mãe; a garantia de direitos como o registro de natimorto e a possibilidade de sepultamento ou cremação; o incentivo à realização de exames e investigações sobre a causa mortis; a promoção de ações de apoio técnico e capacitação de profissionais'. O luto perinatal sinaliza a interrupção de uma expectativa, uma vida, mas também poderá representar uma ressignificação, um recomeço."
Fábio Moreira da Silva
Belo Horizonte