Nos últimos três anos, o número de contratações de planos de saúde no Brasil cresceu de forma consistente, mas, ao mesmo tempo, aumentou exponencialmente o número de ações judiciais movidas pelos consumidores contra as operadoras de planos de saúde. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o volume de processos relacionados a planos de saúde mais do que dobrou ao longo do período, com quase 300 mil novas ações registradas em 2024, o maior número já observado desde o início do monitoramento em 2020.
Em São Paulo, por exemplo, a maior parte das novas ações judiciais trata da garantia de tratamento médico (64,7%) e do fornecimento de medicamentos (17,9%). Em 2024, foram registradas 21.334 novas ações relacionadas aos planos de saúde no Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse volume é um reflexo das dificuldades enfrentadas pelos consumidores, que se veem muitas vezes impedidos de acessar o tratamento médico necessário ou sendo vítimas de reajustes financeiros indevidos.
O que temos observado é um aumento considerável na judicialização dos planos de saúde. Isso ocorre principalmente devido à negativa de cobertura por parte das operadoras e a cobrança de valores abusivos, que muitas vezes são incompatíveis com a realidade financeira de muitos consumidores.
Paralelamente ao aumento de litígios, o número de contratações de planos de saúde segue crescendo. Entre 2019 e 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou um aumento de 42% no número de beneficiários, com o número de contratantes passando de 7.636 para 10.845. Esse aumento reflete o envelhecimento da população brasileira e a maior longevidade dos cidadãos, que buscam por um plano de saúde como forma de garantir um atendimento médico adequado ao longo da vida.
No entanto, esse aumento também traz desafios. A maior longevidade pode ser um fator que contribui para a dificuldade de muitos idosos em manter o pagamento regular de seus planos de saúde, o que pode resultar em situações de inadimplência ou até mesmo no aumento de processos judiciais. Diante desse cenário, a legislação brasileira estabelece importantes diretrizes sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.
Intrigante são essas nuances da lei em casos desta espécie. A lei é clara quanto aos direitos do consumidor e as obrigações das operadoras. Quando uma operadora descumpre as cláusulas contratuais, seja por negativa de cobertura, seja por reajustes abusivos, o consumidor tem o direito de buscar reparação judicial, por meio de ações de obrigação de fazer ou por danos morais.
Logo, as operadoras têm a obrigação de garantir o atendimento conforme o contrato, e qualquer negativa sem justificativa plausível é ilegal. No caso de negativa de cobertura ou fornecimento de medicamento, por exemplo, o consumidor pode buscar o auxílio da justiça. Isso pode incluir a solicitação de medidas liminares, que garantem o acesso ao tratamento de forma imediata.
Diante tanta informação, seja como for, a justiça pesa por quem contrata os serviços. Nesse contexto, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos, saiba como recorrer à justiça e busque orientações adequadas caso se sinta prejudicado por uma operadora de plano de saúde. A legislação está do lado do consumidor, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha acesso ao tratamento de saúde adequado.