Na última quarta-feira, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o informativo “Estatísticas do Registro Civil”. O levantamento, referente ao ano de 2022, foi realizado ao longo de 2023 junto a 7.282 cartórios de registro civil, 7.792 tabelionatos de notas e 4.653 varas. Os dados da pesquisa comprovam mudanças no comportamento das famílias brasileiras.


Um recorte do estudo aponta 420.039 divórcios concedidos em 1ª instância ou estabelecidos por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 8,6% em relação ao total contabilizado em 2021, que foi de 386.813. Como consequência, houve um acréscimo na taxa geral de divórcios: o número para cada 1 mil pessoas de 20 anos ou mais de idade passou de 2,5 (2021) para 2,8 (2022).


Já o tempo médio de casamento caiu. Em 2010, era de cerca de 16 anos. Em 2022, o número passou para 13,8 anos. Nas consideradas grandes regiões, esse período variou de 15 a 17,1 anos, em 2010, para 12,7 a 15,3 anos, em 2022.


Com as separações em escalada, o relatório revela a realidade das novas configurações familiares. De acordo com os números, a taxa de casais divorciados com guarda compartilhada dos filhos menores cresceu pelo oitavo ano consecutivo, saindo de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.


A Lei 13.058, sancionada justamente em 2014, tornou obrigatória a guarda compartilhada inclusive quando há desacordo entre os pais, o que pode explicar a estatística. Mas, será que mesmo com o aumento nos registros as crianças e adolescentes estão passando tempos iguais com os genitores?
A profunda alteração no modo de vida das mulheres – que cada vez mais têm aspirações de carreira – leva à readequação dentro dos lares pelo país. Em 2014, em 85% dos divórcios a guarda era passada à mãe; em oito anos, a porcentagem caiu para 50%. Fica evidente o efeito que a rotina feminina no trabalho tem provocado na criação dos filhos.


No papel, a divisão de responsabilidades está clara, com a exigência de que pais que não morem na mesma casa têm obrigações iguais e precisam garantir o bem-estar dos filhos. A prática, porém, mostra que as mães ainda assumem um papel maior nesse processo.


Desde a simples distribuição de dias com cada um dos responsáveis e passando pela agenda de atividades e cuidados amplos, a balança segue pendendo para as mulheres. Não raro, os homens assumem ficar com os filhos apenas nos fins de semana e, em inúmeros casos, a cada 15 dias.


Mesmo que não haja equilíbrio, a presença ativa no cotidiano dos filhos é uma garantia judicial, apesar de ser possível aos ex-casais combinarem adequações. E esse ponto é fundamental, já que o entendimento parece ser o melhor caminho em direção ao principal objetivo: minimizar para os filhos os reflexos dos conflitos da separação.


A participação plena dos pais e das mães na vivência faz a diferença na educação dos menores. Os pequenos pedem a orientação e o exemplo dos adultos, especialmente dos seus responsáveis diretos. O vínculo afetivo, sob a ótica psíquica, é fundamental e deve ser preservado.


Tirar a “carga” maior da convivência com as mães não é apenas uma questão de respeitar a lei. É, acima de tudo, cumprir o dever de fazer o melhor possível para os filhos. Exceto quando a guarda compartilhada oferece um risco, estar junto da mãe e do pai é necessário.


O modelo escolhido para fazer a relação funcionar é único para cada família e, normalmente, acatado pelo judiciário. Porém, assegurar um ambiente seguro e definir uma rotina são pontos levados em consideração.


Se morar com as mães é a decisão praticamente unânime, como também é predominante o desejo delas em ficar com os filhos, encontrar um meio de convívio harmônico conduz ao ponto ideal para todos. Por direito, por dever e por amor, os homens precisam encarar a plenitude da paternidade. A evolução no comportamento da sociedade e as melhorias nas leis vêm colocando novas possibilidades diante da tarefa de educar, porém ainda há desafios a serem enfrentados. A separação não pode ser motivo de dor para os filhos. Evitar esse sofrimento e proporcionar um crescimento saudável é obrigação conjunta dos pais.