Fernanda de Sousa Saraiva, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais - Unidade de Ponte Nova e Fernanda de Oliveira Moreira, Advogada. Ex-estagiária de pós-graduação da DPMG

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário da União a Lei 14.694/2023, que institui o “Novembrinho Azul”.O “Novembrinho Azul” consiste em uma campanha de saúde nacional voltada para meninos de até 15 anos de idade, a ser realizada anualmente no mês de novembro, que tem como objetivo a prevenção de doenças ligadas à saúde sexual e reprodutiva, fazendo, portanto, alusão ao “Novembro Azul”, campanha mundial que tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados com a saúde e prevenção ao câncer de próstata, que é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não melanoma), e doenças em geral, incentivando os homens a buscarem informação e atendimento médico.

O foco em meninos menores de 15 anos se dá em razão de as buscas por informação e vacinação do HPV ter maior incidência nas meninas, sendo a porcentagem de meninos vacinados e informados muito menor.

Em decorrência da lei, anualmente, durante todo o mês de novembro, as entidades de saúde, governamentais e não governamentais, passarão a promover ações educativas e discussões com especialistas para reforçar e alertar os jovens, bem como os pais e educadores, a realizarem os cuidados preventivos com a saúde sexual e reprodutiva dos meninos de até 15 anos de idade, expondo condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta.

As ações a serem promovidas também consistirão na realização de campanhas de conscientização para incentivar os meninos na faixa etária a procurarem atendimento médico em quadros de dores testiculares e aumento do volume escrotal, a fim de obterem diagnóstico precoce.

Fernanda de Oliveira Moreira Advogada. Ex-estagiária de pós-gradução da DPMG

Arquivo pessoal

O mês de novembro também será destinado à mobilização acerca das campanhas de vacinação contra o papilomavirus humanos (Human Papillomavirus - HPV), doença sexualmente transmissível que pode evoluir para câncer.

Em relação ao SUS, a campanha impõe que gestores locais sejam capacitados sobre a importância da eficiente disponibilização aos jovens de serviços e procedimentos ligados a essas condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, além da formação e capacitação contínua dos recursos humanos em saúde, que lidam com jovens.

O objetivo da lei é que a promoção de campanhas e disseminação de informações sejam capazes de diminuir o agravamento de doenças na vida adulta, com a detecção precoce e o tratamento de problemas congênitos.

A atuação preventiva deve ser o foco e a prioridade na implementação das políticas públicas. Afinal, “prevenir é o melhor remédio”.

compartilhe