Para se cadastrar como perito médico, o profissional reúne os documentos pedidos no edital do tribunal, indica a especialidade e, em geral, as comarcas em que aceita atuar, e faz a inscrição no sistema eletrônico daquele tribunal, orienta a M Perícias, assessoria exclusiva para médicos, sediada em Maringá (PR), com 1.852 peritos ativos nos tribunais. O processo segue a padronização da Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, mas cada tribunal publica as próprias exigências.

O que separar antes de começar

Os editais costumam pedir documento pessoal, comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina, diploma, documento que comprove a especialidade ou a área de atuação, certidões de regularidade, currículo e dados bancários, usados no pagamento dos honorários. A resolução do CNJ atribui ao próprio profissional a responsabilidade pela autenticidade e pela veracidade do que envia, e o currículo passa a ficar disponível para consulta no cadastro. Vale conferir também se o registro no CRM está regular, porque a permanência na lista depende de o médico não ter impedimento ou restrição ao exercício profissional. E vale ler o edital inteiro: é nele que estão prazos, formatos e regras de atualização.

Especialidade, comarcas e contato

Três escolhas feitas na inscrição pesam depois. A especialidade informada é a que o juiz vai procurar, já que o Código de Processo Civil manda nomear perito especializado no objeto da perícia (artigo 465). As comarcas definem em que listas o nome aparece, porque o cadastro pode ser dividido por área e por localidade. E o e-mail precisa estar sempre atualizado: depois de nomeado, o perito informa os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde são enviadas as intimações pessoais (artigo 465, parágrafo 2º).

Como funciona em Minas Gerais

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o cadastro de peritos fica no Sistema AJ, no módulo chamado CPTEC. As regras foram atualizadas em fevereiro de 2026 pela Portaria Conjunta 1.777, que regulamenta a Resolução 1.146/2026 do Órgão Especial do tribunal. As ações contra o INSS que tramitam na Justiça estadual por competência delegada seguem outro caminho: a portaria remete esses casos ao sistema AJG, da Justiça Federal.

Depois da inscrição

Entrar na lista não significa ser chamado. Quem decide é o juiz, por nomeação direta ou por sorteio eletrônico, e a regra do CNJ pede equilíbrio na distribuição entre os inscritos da mesma especialidade. O cadastro também é reavaliado de tempos em tempos, e o perito pode ser suspenso ou excluído por até cinco anos se descumprir as regras, com garantia de defesa.

“Nenhuma empresa vende nomeação. Quem nomeia é o juiz. O que a gente entrega é o médico cadastrado, com a documentação em dia, os prazos controlados e a proposta de honorários bem feita”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

Um cadastro em cada tribunal

Quem quer atuar também na Justiça Federal ou na do Trabalho faz uma inscrição em cada sistema, o AJG na primeira e o AJ-JT na segunda, com documentos e atualizações próprios. “O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, diz Martinhago. A M Perícias assume essa gestão para os médicos que atende, do cadastro ao controle de intimações e prazos, e geriu 19.591 perícias entre março e outubro de 2026.

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Para quem quer se cadastrar como perito médico, a ordem prática é ler o edital do tribunal, separar os documentos, definir especialidade e comarcas, deixar o e-mail de intimações em dia e manter tudo atualizado depois da inscrição.

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