Empresas que recolheram tributo acima do devido têm cinco anos para pedir a devolução, e esse prazo não é contado de uma só vez. O artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional) faz a contagem a partir de cada pagamento, de modo que, a cada mês, o recolhimento mais antigo deixa de poder ser pedido de volta.
O alerta é do especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias e autor de Manual da Recuperação de Créditos Tributários, e ganha peso com a reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
“A extinção do PIS e da Cofins não apaga o que foi pago a mais, mas também não congela o prazo para pedir de volta. O artigo 168 do Código Tributário Nacional conta cinco anos a partir de cada pagamento, e cada mês parado é um mês que sai da conta. Esperar a reforma para revisar o passado é escolher recuperar menos”, alerta Silva.
O que pode ser pedido de volta
Segundo o especialista, o prazo só tem utilidade quando existe uma tese com julgamento firmado nos tribunais superiores. “Tese de recuperação que vale é a que tem decisão por trás. As teses julgadas em repercussão geral no Supremo e em recursos repetitivos no STJ são as que a própria Fazenda acaba reconhecendo, e a modulação de cada uma define quem recebe e desde quando. O que não passa por esse filtro é expectativa, não crédito”, afirma.
A mais conhecida é a tese do século. Em 15 de março de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69). Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou o mesmo raciocínio ao ICMS-ST (Tema 1.125) e, em agosto deste ano, ao ICMS-Difal (Tema 1.372). Em 7 de outubro, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados também ficam fora dessa base (Tema 843).
Completam a lista o critério de essencialidade ou relevância para o crédito de PIS e Cofins sobre insumos, fixado pelo STJ em 2018 (Temas 779 e 780), e a decisão do STF de 2021 que afasta o IRPJ e a CSLL da correção pela Selic do valor devolvido (Tema 962).
Cada tese tem sua data de corte
Além dos cinco anos, cada decisão traz um marco temporal próprio, definido na modulação. No Tema 69 e no Tema 1.372, os efeitos começam em 15 de março de 2017, com ressalva para quem já tinha ação ou pedido em curso naquela data.
“A modulação é a parte da decisão que menos se lê. No Tema 69 e agora no Tema 1.372, o marco de 15 de março de 2017 separa quem já tinha ação ou pedido naquela data de quem entrou depois. Quem tem ação antiga e calcula o crédito sem esse recorte leva à Receita um valor que não se sustenta”, explica.
Algumas definições seguem pendentes. A modulação do Tema 843 não foi fixada, o Supremo ainda não concluiu o julgamento sobre o ISS na base do PIS e da Cofins (Tema 118) e a Corte Especial do STJ julga, na sessão virtual de 4 de novembro, embargos sobre a modulação da tese do Sistema S (Tema 1.079).
Revisão antes da troca de tributo
Para quem quer saber qual é o prazo para recuperar imposto pago a mais, a resposta é cinco anos contados de cada recolhimento, e a extinção do PIS e da Cofins não interrompe essa contagem. Segundo Silva, deixar a revisão do passado para depois da reforma significa abrir mão de parte do valor que ainda pode ser recuperado.
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