Quando fotos ou vídeos vendidos por assinatura aparecem em grupos de Telegram, sites de pirataria ou pacotes revendidos por terceiros, a primeira reação de quem produziu costuma ser denunciar o perfil na mesma hora. O advogado Vinicius Del Rio, sócio-titular da Del Rio Advocacia, que atua em direito digital e direito de imagem, recomenda inverter a ordem e guardar a prova antes de qualquer pedido.

“O primeiro movimento não é denunciar, é documentar: endereço exato, data, nome do canal ou do perfil e, se possível, um registro que preserve a integridade do material, como a ata notarial. O conteúdo some rápido, e a prova vai junto”, orienta.

O que registrar antes de agir

A pressa tem motivo. Um link denunciado pode sair do ar em pouco tempo e levar consigo a única evidência de que o material circulou. Por isso, a recomendação é anotar o endereço exato da publicação, a data em que ela foi encontrada e o nome do canal ou do perfil responsável. Sempre que possível, o registro deve ser feito de modo a preservar a integridade do material, como ocorre com a ata notarial.

O relógio também corre por outro motivo. Pelo art. 15 do Marco Civil da Internet, as plataformas são obrigadas a guardar os registros de acesso por seis meses, e esses dados só são fornecidos por ordem judicial. Quem demora a agir pode perder a chance de chegar a quem divulgou o conteúdo.

Os caminhos depois da documentação

Com a prova em mãos, o passo seguinte costuma ser o pedido de remoção nos canais de cada plataforma, com base tanto no direito autoral quanto na violação de intimidade. Buscadores e redes sociais mantêm canais próprios para esse tipo de solicitação. Também é indicado registrar ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, onde houver. Se as respostas não vierem, a via judicial permite pedir a remoção e a identificação do responsável. Para quem não tem condições de contratar advogado, a Defensoria Pública é uma alternativa.

O que sustenta o pedido

A base jurídica vem de duas frentes. As fotos e os vídeos do criador são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), que condiciona a reprodução e a distribuição à autorização prévia e expressa do autor (art. 29) e permite pedir a suspensão da divulgação, além de indenização (art. 102). Já o Código Civil protege a imagem e a vida privada (arts. 20 e 21) e autoriza exigir que a violação pare, com reparação (art. 12).

“Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite”, afirma Del Rio.

Na esfera penal, violar direito autoral é crime previsto no art. 184 do Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de reclusão quando há intuito de lucro, inclusive indireto. A divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento pode configurar o crime do art. 218-C, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, embora a aplicação a conteúdo vendido pela própria pessoa dependa das circunstâncias de cada caso.

Decisões já favorecem quem documenta

Em 2023, um Juizado Especial Cível de São Paulo determinou, em caráter liminar, que buscadores removessem links para material vazado de uma usuária do OnlyFans. A ordem veio depois que os pedidos feitos diretamente às empresas ficaram sem resposta. Desde 2025, o cenário também ficou mais favorável a quem notifica: o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que, como regra geral, a plataforma notificada sobre conteúdo ilícito que não age pode responder civilmente.

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Para quem descobre que um conteúdo pago vazou, a sequência indicada pelo advogado começa pelo registro do endereço, da data e do perfil, segue com a preservação do material e o pedido de remoção às plataformas e, quando necessário, chega à delegacia e à Justiça enquanto os registros de acesso ainda estão guardados.

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