Quando um funcionário é afastado por doença, quem paga a primeira parte da conta é a empresa, e não o INSS. Pela Lei 8.213/1991, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, com salário integral. O benefício previdenciário, o antigo auxílio-doença, começa a partir do 16º dia, depois da análise do INSS. Com o avanço dos afastamentos por saúde mental, esse trecho da conta passou a pesar mais no caixa das empresas.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024, quando foram 472.328. Empresas de saúde digital, como a VoxCare, oferecem teleconsulta médica e apoio psicológico como benefício corporativo, um canal de cuidado que o funcionário pode acionar desde o primeiro sinal.

O que sai do caixa

Nos 15 primeiros dias, o salário integral do afastado. Mas o custo não termina aí. O empregador ainda arca com a substituição do profissional, as horas extras da equipe que cobre a ausência, a queda de produtividade e, em parte dos casos, o custo de desligar e repor quem não volta. Nada disso aparece na conta do INSS, e boa parte nem aparece na mesma linha do orçamento.

O que os números mostram

Transtornos ansiosos lideram a lista, com 166.489 concessões, seguidos por episódios depressivos, com 126.608. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS, de janeiro de 2023 a novembro de 2025, mostra que os afastamentos por ansiedade passaram de 81.874, em 2023, para 157.235 em 2025, contados até novembro, e os por síndrome de burnout, de 1.760 para 6.985 no mesmo intervalo. Segundo a entidade, o custo dos benefícios por adoecimento mental ultrapassou R$ 954 milhões só no último ano.

“O afastamento longo raramente começa longo. Ele costuma aparecer antes em atestados curtos, faltas repetidas e numa queda de rendimento que ninguém conecta. Quando a pessoa tem a quem recorrer no primeiro sinal, ela não precisa esperar a situação apertar para pedir ajuda”, diz Sonia Cardoso, CEO da VoxCare.

A NR-1 entrou na conta

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obrigou as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais, como sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho, no gerenciamento de riscos ocupacionais. Depois de um ano de caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026. A empresa precisa mostrar que identificou e avaliou esses riscos e que medidas adotou para controlá-los.

“A NR-1 tirou a saúde mental da área de benefícios e colocou na de gestão de risco. Não basta oferecer psicólogo: a empresa precisa mostrar que identificou o risco e o que fez com ele, sem nunca ter acesso ao diagnóstico de ninguém”, afirma Sonia.

O que a empresa não pode saber

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica a informação de saúde como dado pessoal sensível. O canal de cuidado não pode virar uma forma de a empresa saber quem está doente. Os relatórios de uso chegam à empresa apenas de forma agregada, sem acesso a diagnósticos individuais. A gestão de risco se faz com indicadores coletivos, como adesão aos programas, clima e absenteísmo.

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Os 15 primeiros dias são a parte do afastamento que a empresa paga sozinha. Conhecer essa conta é o primeiro passo para tratar a saúde mental como gestão de risco, e não apenas como benefício.

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