Em um processo com perícia médica, há dois papéis que costumam ser confundidos. O perito é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial. O assistente técnico é indicado por uma das partes, é de confiança dela e acompanha o trabalho do perito para defender o ponto de vista técnico de quem o contratou.

O prazo para indicar

Pelo artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho que nomeia o perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito.

O direito de acompanhar

O perito deve garantir ao assistente acesso e acompanhamento das diligências, com comunicação prévia de pelo menos cinco dias (artigo 466). Diferentemente do perito, o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição.

Onde encontrar

A M Perícias, de Maringá (PR), atende também pedidos de assistente técnico. A empresa mantém um diretório com 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, e encaminha cada pedido ao profissional mais próximo da comarca. “Para o juiz, o problema não é só encontrar um perito. É encontrar um perito da especialidade certa, perto da comarca, que aceite a nomeação e entregue o laudo no prazo”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

O que observar

O assistente precisa ter a especialidade adequada ao caso e disponibilidade para acompanhar as diligências nas datas marcadas. Segundo a empresa, que geriu 15.779 perícias entre março e setembro de 2026, a combinação de especialidade e proximidade é o que mais pesa na busca.

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Resumo para quem está no processo: 15 dias para indicar, especialista de confiança e atenção às datas das diligências.

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