Terceirizar a recuperação de crédito não transfere o risco jurídico para a assessoria contratada. Pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018), se o prestador de serviço obtém telefones por meios ilícitos ou adota um tom abusivo, contrariando as regras de proteção de dados, quem responde diretamente pelos danos causados ao titular é a empresa que contratou a cobrança.

A regra obriga o credor a acompanhar de perto a cadeia de tratamento de dados e os papéis de cada agente envolvido na operação. O tema está no centro do trabalho da equipe de governança interna da Siscobra, plataforma de tecnologia voltada à recuperação de crédito.

O que mudou nos contratos de cobrança

A exigência levou a uma reformulação estrutural nos contratos de prestação de serviços do setor. Passaram a ser itens obrigatórios as cláusulas de compliance de dados, as auditorias periódicas, a notificação imediata em caso de incidentes de segurança, como vazamentos, e as penalidades contratuais severas para quem descumprir as regras.

Para Pâmela Raimundo, DPO (Data Protection Officer) e especialista em segurança da informação na equipe de governança interna da Siscobra, a tecnologia tem papel central na redução dessa exposição:

"Quando um credor confia sua carteira a uma solução como o Siscobra Manager, ele precisa ter a certeza de que a trilha de auditoria é inquestionável. Nossos logs registram qual canal foi disparado, o horário da abordagem e a resposta do titular. Isso protege tanto a privacidade do consumidor quanto a segurança jurídica da empresa que está cobrando."

A origem do dado entrou na conta do credor

Outro risco para quem contrata está na base de contatos usada pela assessoria. Ferramentas de enriquecimento de cadastro que raspam dados da internet, assim como listas compradas sem origem comprovada, passaram a representar altíssimo risco jurídico. A adequação exige mapear de onde vem cada informação (data mapping) e comprovar que ela foi obtida de forma lícita.

A LGPD estabelece que todo tratamento de dados pessoais precisa de uma base legal válida e deve respeitar princípios como finalidade, adequação e necessidade. Na cobrança, as bases mais usadas costumam ser a execução de contrato, o exercício regular de direitos e o legítimo interesse do credor. Estar enquadrado em uma delas, porém, não garante salvo-conduto irrestrito.

Segundo Pâmela, a lei preserva o direito de cobrar e delimita a forma de fazê-lo:

"Existe um mito de que a LGPD veio para travar a recuperação de crédito, o que não é verdade. A lei valida o exercício regular do direito do credor em cobrar o que lhe é devido, mas estabelece limites claros na forma de fazer isso. Na Siscobra, o nosso papel como plataforma tecnológica é garantir que a régua de cobrança automática e as automações operem estritamente dentro da legalidade. O dado que não é estritamente necessário para a negociação simplesmente não deve ser tratado".

Práticas que expõem a contratante

As infrações recorrentes atraem sanções administrativas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e um volume expressivo de ações nos Tribunais de Justiça estaduais. Entre elas estão o contato com familiares ou vizinhos para deixar recado sobre a dívida, o envio simultâneo de SMS, WhatsApp e e-mail somado a ligações várias vezes ao dia e a guarda indefinida dos dados de quem já quitou o débito. Nesse último caso, a adequação pede a eliminação ou anonimização das informações ao fim do prazo prescricional e legal de guarda.

Quando a condição de inadimplente chega a terceiros, a violação é dupla. Fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), cujo Artigo 42 proíbe expor o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento, e a LGPD, pelo compartilhamento inadequado de dados pessoais.

Conformidade como proteção para quem cobra

O setor deixou de encarar a adequação apenas como barreira regulatória e passou a tratá-la como vantagem competitiva. Empresas que investem em processos transparentes, sistemas seguros e negociação humanizada registram maior eficiência na recuperação de ativos e preservam o relacionamento de longo prazo com os clientes.

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Para o credor que terceiriza a cobrança, a consequência prática é escolher parceiros capazes de comprovar a origem lícita dos dados e registrar cada abordagem. Como a responsabilidade pelos danos ao titular recai sobre a contratante, a trilha de auditoria se torna também a principal defesa da empresa que cobra.

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