A nomeação para uma perícia judicial chega por intimação e, a partir dela, o relógio começa a correr. O Código de Processo Civil fixa prazos curtos para cada etapa, e é nessa fase que muitos médicos, acostumados à rotina clínica, se perdem.

Primeiros cinco dias: proposta de honorários

Pelo artigo 465, o perito tem cinco dias, contados da ciência da nomeação, para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.

Antes do exame: aviso às partes

O artigo 466 obriga o perito a comunicar os assistentes técnicos das partes com pelo menos cinco dias de antecedência, para que eles possam acompanhar as diligências.

Depois do exame: o laudo no prazo

O laudo deve ser entregue na data fixada pelo juiz. Se deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo, o perito pode ser substituído (artigo 468).

Onde entra a assessoria

Empresas como a M Perícias, de Maringá (PR), assumem essa rotina: cadastros nos tribunais, intimações, documentos, proposta e cobrança de honorários. “O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, explica Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

O que continua com o médico e com o juiz

O exame e o laudo são do médico. A nomeação é do juiz, e empresa nenhuma pode garanti-la. Segundo a M Perícias, que reúne 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, o serviço é administrativo.

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Nos primeiros dias depois da nomeação, o que decide é cumprir os prazos. Quem não tem tempo para acompanhá-los precisa de alguém que tenha.

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