A pergunta que mais chega ao contador de empresa de serviços em 2026 tem resposta incômoda: sim, na maior parte dos casos a carga tende a subir, e o motivo não é a alíquota, é o crédito. O novo sistema criado pela Lei Complementar 214/2025 substitui PIS e Cofins pela CBS, um tributo não cumulativo, em que a empresa desconta o imposto pago nas compras. Quem compra pouco insumo tributado desconta pouco.
É exatamente o perfil da empresa de serviços no Lucro Presumido: clínica, escritório, consultoria, agência, empresa de tecnologia. O principal custo é gente, e salário não gera crédito. Com a alíquota de referência estimada em torno de 28%, somando CBS e IBS, a base estreita de crédito pesa.
“O empresário do Presumido escolheu o regime porque era simples, e simples continuará sendo. O problema é que ele escolheu também uma estrutura de tributação sobre consumo que vai deixar de existir. A reforma não pergunta se ele está no Presumido. Ela pergunta quanto crédito a operação dele gera. E empresa de serviços, em geral, gera pouco”, explica Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Em 2026, o efeito ainda não aparece no caixa. O novo sistema está em teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota desde 3 de agosto. Em 2027, a CBS passa a ter alíquota real e o PIS e a Cofins começam a ser extintos. É o ano em que a conta chega.
A saída, segundo Gago, não é trocar de regime por reflexo. É simular. Há empresas de serviços que, no Lucro Real, conseguem tomar crédito sobre aluguel, tecnologia e terceiros e ficam melhores do que no Presumido a partir de 2027. Há outras que não.
“Tem empresa de serviços que vai descobrir que o Lucro Real, com o crédito que ela consegue tomar sobre aluguel, tecnologia, terceiros, fica melhor do que o Presumido a partir de 2027. E tem empresa que não. A resposta não está no regime, está na operação. Só que ninguém descobre isso olhando a alíquota. Descobre simulando os dois cenários com o número real da empresa, junto com o contador”, diz o consultor.
Enquanto a conta de 2027 é feita, 2026 ainda oferece o que o sistema novo não terá. No Presumido, três frentes concentram o valor recuperável dos últimos cinco anos: a exclusão de tributos da base do PIS e da Cofins cumulativos, as contribuições sobre verbas indenizatórias da folha e o percentual de presunção aplicado por classificação inadequada da receita. A compensação segue a IN RFB 2.314.
“O erro mais comum do Presumido é achar que não tem o que recuperar porque é simples. Simples é a apuração. O que foi pago a maior nos últimos cinco anos está lá, e a reforma coloca um prazo nisso: quando o PIS e a Cofins acabarem, a discussão sobre a base deles acaba junto”, afirma Gago.
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A Trinity trabalha no modelo de consultoria por resultado, e o diagnóstico, feito com o contador da empresa, é a primeira fase do projeto, sem custo. Para a empresa de serviços, a resposta à pergunta do título sai desse diagnóstico, não de uma tabela de alíquotas.
