Todo mês, a apuração fiscal de uma empresa do Lucro Real é fechada, paga e arquivada. O que raramente acontece é alguém voltar a ela para perguntar se o valor era devido. E o relógio corre: tributo pago a maior só pode ser recuperado dentro de cinco anos. Cada competência que passa sem revisão é uma que prescreve.

Com a reforma tributária, a janela ficou mais curta. A Lei Complementar 214/2025 prevê que o PIS e a Cofins, onde está boa parte do crédito recuperável, comecem a ser extintos em 2027, quando a CBS passa a ter alíquota real. Em 2026, o novo sistema roda em teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados na nota.

“O empresário do Lucro Real está sentado em cima de um ativo que ele não contabiliza. É tributo que a empresa pagou a maior, ou pagou sem dever, e que a legislação permite recuperar. Até ontem isso era um projeto para quando sobrasse tempo. Com a reforma, virou uma decisão com prazo, porque o sistema que gerou esse crédito está sendo desligado”, explica Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.

As três frentes mais comuns, segundo Gago, são conhecidas e estão consolidadas na jurisprudência. A primeira é o conceito de insumo na apuração não cumulativa de PIS e Cofins, que os tribunais alargaram e que muitas empresas ainda aplicam de forma restritiva. A segunda é a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos. A terceira são as contribuições previdenciárias recolhidas sobre verbas de natureza indenizatória, que não deveriam compor a base.

Nenhuma delas aparece olhando a alíquota. Aparecem no cruzamento da apuração com a operação: o que a empresa compra, como remunera, como classifica cada item. Por isso o primeiro passo é um diagnóstico, feito junto com o contador da empresa.

“A gente não parte de tese, a gente parte da empresa. Pega os últimos cinco anos de apuração, olha o que foi pago e compara com o que era devido. O crédito aparece no cruzamento, e ele é diferente numa indústria, numa transportadora ou numa empresa de serviços. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico, e ele é feito junto com o contador da empresa: ninguém conhece a apuração melhor do que ele”, diz o consultor.

Há ainda um motivo para não esperar. A Lei Complementar 214/2025 garante que o crédito de PIS e Cofins não utilizado até 2027 continua válido, mas manteve o prazo correndo e exige que ele esteja registrado na escrituração para migrar para o novo sistema.

Para dar transparência a essa transição, a Receita Federal criou o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), funcionalidade obrigatória pela qual a empresa declara como pretende usar o saldo de PIS e Cofins acumulado até 31 de dezembro de 2026. O envio é trimestral, separado por tributo, feito pelo PerDcomp Web e integrado à EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Depois de passar pela análise de risco, o saldo aprovado pode ser ressarcido, compensado no modelo tradicional ou usado para abater débitos da CBS. O instrumento cobre apenas a CBS, ficando o ICMS sob outro rito, conduzido pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

O crédito recuperado, compensado dentro das regras da Receita (IN RFB 2.314), entra como caixa sem custo financeiro.

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Na Trinity, o diagnóstico é a primeira fase do projeto e não tem custo para a empresa. O modelo é de consultoria por resultado: a remuneração é um percentual sobre o que for efetivamente recuperado. A resposta à pergunta do título, portanto, não está numa estimativa. Está na apuração dos últimos cinco anos, que a empresa já tem.

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