Empresas que mantêm campanhas ativas com criadores de conteúdo também estão sob as novas orientações do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). A definição ampliada de publicidade por influenciador vale para as relações em curso, e a revisão dos contratos já assinados é o ponto de partida indicado pela Del Rio Advocacia, escritório de direito digital e propriedade intelectual.

O que mudou desde junho

A nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, publicada em maio, entrou em vigor em 1º de junho de 2026. A alteração central está no critério usado para identificar uma mensagem publicitária. Na edição anterior, esse enquadramento passava pela ingerência do anunciante sobre o conteúdo. Pela regra atual, o compromisso recíproco entre marca e criador pode ser suficiente.

Na prática, relações que muitas empresas conduziam de maneira informal passam a seguir o mesmo regime das campanhas contratadas. A remuneração por desempenho, como a praticada em programas de afiliados, caracteriza publicidade. O guia alcança ainda avatares e personagens virtuais e mantém as regras de identificação para conteúdo produzido com inteligência artificial.

Por que o contrato antigo merece nova leitura

Segundo o escritório, cláusulas escritas na época em que a caracterização dependia de controle editorial podem não descrever a relação que hoje existe entre a marca e o criador. Como a nova definição alcança campanhas em curso, um contrato firmado antes de junho pode deixar sem previsão pontos que agora pesam na análise.

“O reconhecimento profissional resolveu a nomenclatura, não a relação contratual. O que define quem responde pelo quê continua sendo o contrato, e é nele que precisam estar a identificação da publicidade, a aprovação de peça, o prazo de veiculação, o uso posterior da imagem e a repartição de responsabilidade em caso de questionamento”, afirma Vinicius Augusto Del Rio, sócio-titular e advogado da Del Rio Advocacia, OAB/SP nº 553.851.

A responsabilidade é compartilhada

O guia registra que a conformidade das campanhas não deve ser tratada como responsabilidade exclusiva do influenciador. Anunciantes e agências passam a ter o dever de orientar, acompanhar e corrigir desconformidades, o que reforça a importância de acompanhar de perto as ações já contratadas.

O Conar é entidade de autorregulamentação publicitária, e não órgão estatal. Suas decisões não substituem a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) nem a discussão judicial, que seguem caminho próprio.

A lei da profissão deixa o tema para as partes

A Lei nº 15.325, publicada em 7 de janeiro de 2026, definiu o profissional multimídia e listou nove áreas de atuação, entre elas o gerenciamento de redes sociais e plataformas digitais. Com seis artigos, o texto não dispõe sobre vínculo, exclusividade, cessão de imagem ou responsabilidade publicitária, temas que seguem dependendo do que foi acordado entre as partes.

Por onde começar

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Para quem tem campanha em andamento, a recomendação é começar pela releitura dos contratos com influenciadores e criadores de conteúdo já assinados, comparando o que está escrito com a relação que existe hoje. A Del Rio Advocacia atende em São José do Rio Preto e on-line para todo o Brasil.

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