Antes de publicar uma oferta de investimento coletivo, uma empresa mineira que pensa em captar recursos dessa forma precisa organizar uma série de etapas que vão muito além de apresentar um bom projeto ao mercado. Compliance, cadastro de investidores e controle de documentos formam a base que sustenta qualquer captação bem-sucedida.
O interesse por essa modalidade cresce no país. Segundo dados divulgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as ofertas via plataformas eletrônicas de investimento participativo somaram 861 operações e R$ 3,9 bilhões captados em 2025, contra 403 ofertas e R$ 1,2 bilhão em 2024. O número de operações mais que dobrou e o volume captado mais que triplicou, o que tem levado empresas de diferentes setores a considerar a captação coletiva como parte de suas estratégias de crescimento.
O que precisa estar pronto antes da oferta
Antes de a oferta ficar disponível para investidores, é preciso ter organizado o cadastro dos interessados, a verificação de identidade de cada investidor, os limites de investimento aplicáveis a cada operação, os documentos que descrevem a oferta, a apresentação adequada dos riscos envolvidos e o fluxo dos recursos financeiros movimentados. Todas essas informações também precisam ficar disponíveis para consultas, relatórios e auditorias futuras.
Isso porque a atividade é regulada pela Resolução CVM 88, publicada em 2022, que disciplina as ofertas com dispensa de registro feitas por plataformas eletrônicas de investimento participativo. Em julho de 2025, a área técnica da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025, com orientações sobre cadastro das plataformas, documentação para pedidos de registro, identificação de sócios e administradores, termo de ciência de risco e relatório anual de ofertas, entre outros pontos.
A regra pode mudar em breve
Em 2025, a CVM também abriu consulta pública para substituir integralmente a Resolução 88 por uma nova norma, com mudanças propostas nos limites de captação e investimento, nos procedimentos das ofertas e na transparência exigida das plataformas. Nada está definido, mas a edição da nova regra já integra a Agenda Regulatória da CVM para 2026, o que reforça a necessidade de empresas e plataformas acompanharem o tema de perto.
Uma base tecnológica para dar conta disso
É nesse cenário que atua a CrowdTech, RegTech brasileira que fornece infraestrutura tecnológica white-label para operações de crowdfunding de investimento reguladas pela CVM. A empresa não opera plataforma própria: sua proposta é fornecer a base tecnológica para que escritórios de assessoria de investimentos, securitizadoras, boutiques financeiras e empresas com necessidade de capital consigam estruturar e organizar essas etapas sem desenvolver toda a infraestrutura do zero.
A lógica de atuação da CrowdTech passa por três movimentos: estruturar a operação, organizando responsabilidades e documentos; operacionalizar, com cadastro, verificação de investidores e gestão das ofertas; e escalar, mantendo a consistência dos controles à medida que a empresa repete captações. A empresa foi destaque no prêmio Sebrae Startups 2026, entre as dez mais promissoras do país na categoria Inovação Financeira.
Para um empresário que avalia captar recursos por crowdfunding, o recado é direto: organizar essa camada de compliance desde o início evita retrabalho, atrasos e dificuldades para reconstruir o histórico da operação mais adiante.
Sobre a CrowdTech
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A CrowdTech é uma RegTech brasileira especializada em infraestrutura tecnológica white-label para plataformas e operações de crowdfunding de investimentos em conformidade com a Resolução CVM 88/2022. A empresa atua como parceira tecnológica de operadores, securitizadoras, escritórios de assessoria de investimentos, boutiques financeiras e negócios que buscam estruturar operações de captação com mais velocidade, segurança e rastreabilidade. A CrowdTech não é uma plataforma de crowdfunding de investimentos nos termos da Resolução CVM 88/2022.
