Quem depende do registro de marca para tocar o negócio tem um prazo certo para correr atrás da prioridade no exame junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Desde 1º de setembro, o instituto voltou a emitir a guia do trâmite prioritário nas modalidades que estavam bloqueadas, mas a janela para usar esse benefício no ano tem data marcada para fechar. O advogado Vinicius Augusto Del Rio, do escritório Del Rio Advocacia, explica onde os pedidos costumam falhar mesmo dentro do prazo.

Dois períodos, uma única cota anual

A regra está na Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026, que dividiu três mil requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois quadrimestres de 1.500 vagas cada. O primeiro correu de 1º de maio a 31 de agosto e já se esgotou, o que explica o bloqueio temporário da guia. O segundo quadrimestre começou em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro, prazo final para quem quer entrar na fila deste ano. A cota é compartilhada entre as treze modalidades previstas na Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, com reserva mínima de 100 vagas para cada uma e teto de dez protocolos por requerente.

A prioridade não elimina a espera pela oposição

Empresário que pensa em pedir a prioridade também precisa entender o que ela muda e o que não muda no calendário. Pelo artigo 84-L da Portaria INPI/PR nº 27/2025, o trâmite prioritário passa a valer depois do exame formal e do encerramento dos prazos de oposição, que correm por sessenta dias contados da publicação do pedido, conforme o artigo 158 da Lei 9.279/96. Ou seja, a vaga acelera o exame em si, mas não anula a etapa em que terceiros podem contestar o registro.

Prova incompleta consome a vaga sem repescagem

Para Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP 553.851, o risco maior não é ficar de fora da cota, mas usar a vaga com documentação insuficiente. "A vaga é consumida na ordem de protocolo e o pedido é apreciado com a prova que veio junto. Quando a documentação demonstra a intenção de vender na plataforma, mas não a exigência de marca registrada feita por ela, o requerimento cai e a vaga já foi ocupada", afirma o advogado. Segundo ele, o artigo 84-N da mesma portaria não admite recurso da decisão sobre o trâmite prioritário, restando apresentar novo requerimento com nova prova, sujeito à cota disponível naquele momento.

Janela até 31 de dezembro

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Com a cota do segundo quadrimestre recomposta, quem pretende usar o benefício neste ano não tem margem para deixar a instrução do pedido para a última hora. O escritório reúne material público sobre o trâmite prioritário de marcas para marketplace, voltado a esclarecer os dois documentos exigidos antes do protocolo. Até 31 de dezembro, a cota segue disponível para quem reunir a prova completa logo na entrada do pedido.

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