Receber uma herança e descobrir que não há dinheiro em caixa para pagá-la é uma situação mais comum do que parece entre famílias com patrimônio relevante. O motivo é estrutural: bens como imóveis, cotas de empresas, participações societárias e terras não se convertem rapidamente em dinheiro, mas as despesas do inventário não esperam a venda desses ativos. Para especialistas em planejamento sucessório como a GX Capital, esse descompasso é um dos pontos cegos mais recorrentes no patrimônio das famílias empresárias brasileiras.
O problema aparece assim que o inventário é aberto. O ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, é estadual, e sua alíquota varia conforme o estado em que os bens estão localizados, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Com a reforma tributária, a progressividade das alíquotas deixou de ser uma opção dos estados e passou a ser obrigatória, o que tende a elevar o valor devido em patrimônios maiores. Somam-se a esse imposto as custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios, todos calculados sobre o valor do espólio.
O resultado é um impasse conhecido por advogados que atuam com famílias empresárias: para ter acesso à herança, é preciso primeiro pagar por ela, e o dinheiro para esse pagamento costuma estar preso justamente dentro dos bens que ainda não podem ser vendidos. É nesse momento que muitas famílias acabam vendendo um imóvel abaixo do valor de mercado, aceitando a primeira oferta por uma participação societária ou recorrendo a crédito caro tendo o próprio inventário como justificativa.
Existe, porém, um mecanismo que escapa a esse bloqueio, e ele não é novo. O Código Civil determina que o capital estipulado em seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito de direito e não responde pelas dívidas do segurado. Na prática, isso quer dizer que a indenização não entra no inventário, não depende da partilha entre os herdeiros e é paga diretamente à pessoa indicada como beneficiária na apólice.
O prazo também é outro. Enquanto um inventário pode levar meses no melhor cenário, e anos quando há litígio entre herdeiros, o pagamento da indenização de um seguro de vida costuma ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação completa à seguradora, prazo previsto na regulação do setor.
"A apólice deixa de ser um produto de proteção e vira uma peça de engenharia sucessória. O que a família precisa no primeiro mês não é patrimônio, é caixa. Se ela tiver caixa, não vende nada com desconto", afirma Vinicius Teixeira, CEO da GX Capital.
Segundo a empresa, a versão resgatável do seguro de vida é a que melhor endereça esse problema de caixa, porque acompanha toda a vida do segurado e não vence, ao contrário da modalidade temporária, que costuma ficar cara ou expirar justamente na faixa etária em que a sucessão se torna mais provável. O valor da cobertura, nesse desenho, não precisa ser arbitrário: pode ser calculado a partir da estimativa de custo da própria sucessão, somando ITCMD, custas e honorários, para que a indenização cubra exatamente a conta que trava a partilha.
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A GX Capital aplica esse raciocínio no diagnóstico de planejamento financeiro 360, que reúne sucessão, investimentos, patrimônio imobiliário e saúde financeira em um único relatório. O simulador está disponível em https://gx.capital/simulador-seguro-resgatavel.
