Muitas famílias mineiras que criam filhos com deficiência não sabem que existe um benefício mensal do INSS destinado a elas, mesmo sem qualquer contribuição prévia à Previdência. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), paga em 2026 o valor de um salário mínimo, R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. A exigência não é ter contribuído, é comprovar duas coisas: que o impedimento da criança é duradouro e que a renda da casa é baixa.

Cada vez mais famílias recorrem à Justiça para conseguir o benefício

Esse processo de comprovação tem mudado de figura nos últimos anos. Um levantamento da Instituição Fiscal Independente do Senado, com base em dados do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), mostra que a fatia de concessões do BPC obtidas por via judicial subiu de 11,8% em 2021 para 16,4% em 2025. Entre pessoas com deficiência, o crescimento foi ainda maior, de 17,8% para 24,8% no período. Hoje, quase uma em cada quatro concessões a esse público passa por decisão de juiz.

O advogado especialista em benefícios para crianças, Artur Araujo, avalia que o aumento de casos judicializados costuma ter uma explicação simples. "Quando o número de pedidos que só se resolvem na Justiça cresce desse jeito, o problema raramente é o direito em si, mas sim as provas e a forma como chegam no INSS. A maioria das famílias não erra no mérito, erra no processo", afirma.

Entenda o que é o benefício e quem pode pedir

O BPC está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição e é regulamentado pela Lei 8.742/1993. É importante que as famílias entendam uma diferença: o benefício é assistencial, não previdenciário. Isso significa que não há décimo terceiro salário nem pensão por morte para os dependentes, mesmo o INSS sendo o órgão responsável por operá-lo.

Pode ter direito ao BPC qualquer pessoa com deficiência, de qualquer idade, incluindo recém-nascidos, desde que o impedimento seja físico, mental, intelectual ou sensorial e dure ao menos dois anos. Crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) estão incluídas nessa definição desde a Lei 12.764/2012. Ainda assim, o diagnóstico sozinho não garante a concessão: é preciso passar por avaliação biopsicossocial, que reúne perícia médica e avaliação social, além de manter o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado.

Renda familiar é o critério que mais barra pedidos

A renda costuma ser o ponto que mais reprova pedidos de famílias. A LOAS estabelece que a renda por pessoa da casa precisa ficar abaixo de um quarto do salário mínimo, o que em 2026 equivale a R$ 405,25. Uma família de quatro pessoas, por exemplo, precisa viver com até R$ 1.621,00 no total. Desde 2025, o cálculo considera a média dos últimos doze meses ou o último mês, o que for menor, e é possível abater da renda gastos comprovados com a deficiência, como remédios, fraldas, alimentação especial e terapias fora do SUS (Sistema Único de Saúde).

De forma geral, as negativas de pedidos se encaixam em dois grupos. Em um deles, falta prova organizada: laudo incompleto, ausência de relatórios de terapia, comprovantes de renda desatualizados. No outro, existe divergência de interpretação sobre o grau de deficiência ou o cálculo da renda. O primeiro caso costuma se resolver rapidamente. O segundo é mais demorado.

Um cadastro desatualizado pode ser o único obstáculo

Um exemplo comum ajuda a entender o primeiro grupo. Uma criança com diagnóstico de TEA teve o pedido negado porque o CadÚnico da família estava desatualizado, o que elevou artificialmente o cálculo de renda por pessoa. Depois de regularizar o cadastro no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e apresentar a atualização junto ao recurso, a família conseguiu o benefício ainda na primeira instância, sem precisar ir à Justiça.

"A negativa raramente diz que a criança não tem deficiência, mas sim que a prova não chegou organizada. São coisas diferentes, e a família que entende isso já economizou meses", reforça o advogado Artur Araujo, fundador da A&M Law.

Prazos e regras pouco conhecidos podem ajudar famílias mineiras

Quem recebe uma negativa tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, procedimento gratuito e que dispensa advogado. Também é possível ir direto à Justiça, sem esgotar antes a via administrativa, entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). E há uma regra pouco conhecida que beneficia especialmente crianças: a prescrição de cinco anos, que normalmente apaga parcelas retroativas antigas, não vale para menores de idade, o que preserva o valor retroativo completo até que atinjam a maioridade.

O tamanho do programa no país

O BPC alcançou 6,5 milhões de beneficiários em julho de 2025, segundo o MDS, com despesa de R$ 127,2 bilhões no ano, o equivalente a 1% do PIB. O crescimento recente é puxado principalmente pelo público com deficiência, responsável por 76% da variação no número de beneficiários em 2024, contra 52% em 2022. Um dado que reforça o impacto social do programa é o desempenho do BPC na Escola: em 2024, 83,6% das crianças e adolescentes beneficiárias estavam matriculadas na rede regular de ensino, o maior índice já registrado, ante 21% em 2004.

Onde buscar orientação

Famílias que queiram entender melhor seu caso podem procurar a A&M Law (Araujo & Machado Advocacia), escritório com mais de dez anos de atuação em casos de BPC, atendimento 100% online para todo o Brasil e centenas de processos conduzidos até a aprovação. Mais informações em aemlaw.com.br.

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Artur Araujo é advogado e economista, fundador da A&M Law, inscrito na OAB/RJ sob o nº 266.722.

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