Criminalista Rodrigo Castanheira alerta para o avanço dos deepfakes e dos crimes digitais com inteligência artificial

Fundador do Grupo Castanheira, especializado em direito criminal, defende que a Justiça brasileira esteja preparada para lidar com provas digitais, exposição íntima, golpes virtuais e manipulação de imagens por IA.

O novo patamar dos crimes digitais com inteligência artificial

O avanço da inteligência artificial trouxe novas possibilidades para a comunicação, os negócios e a produção de conteúdo. Mas também criou uma zona de risco cada vez mais relevante para o Direito Criminal: a utilização de imagens, vídeos, vozes e mensagens manipuladas para fraudes, ameaças, exposição íntima, crimes contra a honra e falsas imputações.

Os chamados deepfakes, conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, já deixaram de ser um fenômeno distante. Hoje, ferramentas acessíveis permitem simular rostos, reproduzir vozes, criar diálogos inexistentes e fabricar cenas com alto grau de realismo.

Para o advogado criminalista Rodrigo Castanheira, fundador do Grupo Castanheira, escritório especializado em Direito Criminal, esse cenário exige uma resposta jurídica técnica, equilibrada e compatível com a complexidade da prova digital.

Segundo Castanheira, o debate não deve ser conduzido apenas pelo medo da tecnologia, mas pela compreensão de que o processo penal brasileiro precisa estar preparado para distinguir evidência autêntica de manipulação digital.

"A inteligência artificial mudou o patamar dos crimes digitais. O que antes exigia conhecimento técnico avançado hoje pode ser produzido com poucos comandos. Isso aumenta o risco para vítimas reais, mas também impõe cuidado redobrado antes de transformar um vídeo, um áudio ou um print em prova definitiva", afirma o criminalista.

Golpes virtuais, clonagem de voz e exposição íntima

Na avaliação do advogado, os crimes digitais praticados com inteligência artificial podem atingir diferentes esferas da vida social. Há casos de golpes virtuais com clonagem de voz, simulação de familiares em pedidos de transferência bancária, criação de imagens íntimas falsas, chantagens digitais, perfis fraudulentos, manipulação de vídeos para prejudicar reputações e produção de conteúdos destinados a enganar autoridades, empresas ou o público.

O problema se torna ainda mais sensível quando envolve exposição íntima. A utilização de inteligência artificial para inserir o rosto de uma pessoa em imagem sexualizada ou para criar material falso com aparência real pode gerar danos profundos à honra, à intimidade, à saúde emocional e à vida profissional da vítima. Para Castanheira, nesses casos, a resposta penal precisa ser rápida, mas também tecnicamente bem instruída.

"O ambiente digital potencializa o dano. Uma imagem falsa pode circular em segundos, ser replicada em diversas plataformas e permanecer disponível mesmo depois de removida da origem. Por isso, a vítima precisa preservar provas, registrar ocorrência, buscar orientação jurídica e agir com rapidez para interromper a circulação do conteúdo", explica.

Cadeia de custódia e a valoração da prova digital

Ao mesmo tempo, o criminalista ressalta que a Justiça não pode abrir mão de critérios técnicos para avaliar provas digitais. Em um cenário em que áudios, vídeos, imagens e conversas podem ser editados, fabricados ou retirados de contexto, a cadeia de custódia ganha papel central. A origem do arquivo, a forma de obtenção, os metadados, a preservação do conteúdo e a possibilidade de perícia devem ser analisados com cuidado.

Para o Grupo Castanheira, essa preocupação não significa desproteger vítimas, mas fortalecer a própria resposta judicial. Uma investigação bem conduzida aumenta a chance de responsabilização do autor e reduz o risco de decisões baseadas em material frágil, incompleto ou adulterado.

"A prova digital precisa ser tratada com metodologia. Print isolado, áudio encaminhado, vídeo sem origem clara ou arquivo sem preservação adequada podem gerar conclusões precipitadas. O processo penal não pode ignorar a tecnologia, mas também não pode se tornar refém dela", pontua Castanheira.

A defesa criminal diante de provas manipuladas por IA

O tema também alcança os investigados e acusados. Com a popularização das ferramentas de inteligência artificial, cresce o risco de acusações baseadas em conteúdos manipulados ou de difícil verificação. Para o advogado, a defesa criminal passa a ter papel ainda mais importante na análise da autenticidade dos arquivos, na exigência de perícia e na impugnação de provas produzidas sem segurança técnica.

Nesse ponto, Castanheira defende uma atuação equilibrada: proteger quem foi vítima de crime digital e, ao mesmo tempo, assegurar que ninguém seja condenado com base em prova inconsistente. Para ele, esse equilíbrio é uma exigência do Estado de Direito.

"A mesma tecnologia que pode ser usada para atacar uma vítima também pode ser usada para incriminar injustamente uma pessoa. Por isso, a Justiça precisa olhar para a prova digital com seriedade, sem ingenuidade e sem automatismos", afirma.

Famílias, escolas e empresas no alvo dos crimes digitais

O crescimento dos crimes digitais com inteligência artificial também exige atenção de famílias, escolas e empresas. Crianças e adolescentes podem ser alvos de montagens, ameaças, chantagens ou exposição indevida. Profissionais podem ter reputações destruídas por conteúdos falsos. Empresas podem ser vítimas de golpes com vozes clonadas, ordens falsas de pagamento ou mensagens aparentemente enviadas por gestores.

Para o criminalista, a prevenção passa por educação digital, protocolos de verificação e reação rápida. Em caso de suspeita, a orientação é não apagar mensagens, preservar links, registrar telas com data e horário, guardar arquivos originais, evitar confronto direto com o autor e procurar apoio jurídico e técnico para formalizar a prova.

"O primeiro impulso da vítima costuma ser apagar tudo, por vergonha, medo ou desespero. Mas, do ponto de vista jurídico, a preservação da prova é essencial. Quanto melhor documentado o fato, maior a chance de investigação eficiente e responsabilização correta", orienta Castanheira.

O que diz a legislação brasileira sobre crimes digitais com IA

No campo legislativo, o Brasil ainda busca consolidar respostas específicas para os desafios da inteligência artificial. Enquanto novas propostas avançam, a aplicação do direito penal depende da interpretação de tipos penais já existentes, como crimes contra a honra, ameaça, extorsão, falsa identidade, estelionato, perseguição, divulgação de cena íntima, falsidade documental ou outros delitos, conforme o caso concreto.

Para Rodrigo Castanheira, a criação de novas normas pode ser importante, mas não substitui a necessidade de investigação qualificada, perícia técnica e formação dos profissionais que atuam no sistema de Justiça.

"O desafio não é apenas criar crimes novos. É garantir que delegacias, Ministério Público, defesa, perícia e Judiciário tenham capacidade de compreender a prova digital. Sem isso, a lei pode existir no papel, mas falhar na prática", avalia.

O futuro do processo penal passa pela prova digital

A lógica defendida pelo Grupo Castanheira é que a tecnologia exige uma advocacia criminal mais técnica, multidisciplinar e atenta à produção da prova. Em casos envolvendo deepfakes, golpes virtuais, exposição íntima ou manipulação de conteúdo por inteligência artificial, a atuação jurídica precisa começar cedo, antes que arquivos sejam perdidos, plataformas removam conteúdos sem preservação adequada ou narrativas falsas se consolidem.

Para o advogado, o futuro do processo penal passará inevitavelmente pela prova digital. E, nesse novo ambiente, a Justiça precisará conciliar proteção às vítimas, responsabilização de criminosos e respeito às garantias constitucionais.

"A inteligência artificial não elimina os fundamentos do direito penal. Pelo contrário, torna ainda mais importante a análise de autoria, materialidade, autenticidade da prova, contraditório e ampla defesa. O desafio é moderno, mas a resposta precisa continuar sendo jurídica, técnica e constitucional", conclui Rodrigo Castanheira.

Sobre Rodrigo Castanheira

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Rodrigo Castanheira é advogado criminalista, inscrito na OAB/RJ 161.664, fundador do Grupo Castanheira, escritório especializado em direito criminal sediado no Centro do Rio de Janeiro, com atuação em crimes digitais, crimes contra a honra, Lei Maria da Penha, audiência de custódia, Tribunal do Júri e defesa criminal estratégica.

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