A história de um casal do Paraná que adotou três irmãos em apenas 15 dias, após as crianças serem rejeitadas por mais de 70 pretendentes, trouxe à tona o debate sobre o perfil de crianças e adolescentes que aguardam por uma família no Brasil. O caso, que envolveu preconceito racial e a condição de deficiência de uma das crianças, foi viabilizado por um sistema de busca ativa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), projetado para dar visibilidade a quem é considerado de “difícil colocação”.
Essa estratégia, executada por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e Varas da Infância, busca conectar famílias já habilitadas com jovens que esgotaram as possibilidades de localização de pretendentes compatíveis nas buscas automáticas. A iniciativa permite que os candidatos à adoção tenham um acesso mais aprofundado a informações e, por vezes, imagens das crianças, promovendo um encontro que de outra forma poderia não acontecer.
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O que é adoção de difícil colocação?
A adoção de difícil colocação refere-se ao processo de encontrar famílias para crianças e adolescentes com perfis que, estatisticamente, levam mais tempo para serem adotados. Isso inclui grupos de irmãos que não devem ser separados, crianças mais velhas ou adolescentes, e aqueles com alguma deficiência ou condição de saúde crônica.
A principal barreira é a dissonância entre o perfil desejado pela maioria dos pretendentes e o perfil real das crianças que vivem em serviços de acolhimento. Enquanto grande parte das famílias busca bebês ou crianças na primeira infância e saudáveis, a realidade dos acolhimentos é composta majoritariamente por jovens mais velhos, muitos com irmãos dos quais não querem se separar.
Como funciona o processo de busca ativa?
A busca ativa é uma etapa posterior às buscas convencionais no SNA. Quando uma criança ou adolescente não encontra uma família compatível após as buscas automáticas, um juiz pode autorizar o início de estratégias de busca ativa. O processo geralmente segue estes passos:
Esgotamento das buscas: A criança ou o grupo de irmãos já teve seu perfil cruzado com todos os pretendentes habilitados no cadastro nacional sem sucesso.
Autorização judicial: O juiz responsável pelo caso autoriza que o perfil da criança seja trabalhado em uma busca ativa, permitindo uma divulgação mais detalhada e direcionada.
Divulgação do perfil: Equipes técnicas das Varas da Infância apresentam os perfis a pretendentes habilitados, seja por meio de plataformas restritas do judiciário, eventos ou projetos de apoio à adoção. Essa divulgação pode incluir mais detalhes sobre a história de vida, fotos e vídeos para criar uma conexão mais humana.
Manifestação de interesse: Ao se interessar por um perfil, a família comunica sua intenção formalmente à Vara da Infância e Juventude responsável, que fará a primeira análise de compatibilidade.
Processo de aproximação: Caso o interesse avance, a Justiça organiza o processo de aproximação gradual, que começa com contatos virtuais e evolui para visitas presenciais, sempre com acompanhamento de equipes psicossociais.
Quem pode participar da busca ativa?
A participação em processos de habilitação para adoção é restrita a pretendentes que já concluíram todo o processo de habilitação para adoção. Isso significa que o candidato já passou por avaliação psicossocial e jurídica, foi considerado apto a adotar e está com seu cadastro ativo no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
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A medida garante que o primeiro contato parta de pessoas que já estão preparadas e conscientes das responsabilidades da adoção, agilizando o processo e protegendo o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.
